Mendonça pede destaque e duas ações do 8 de janeiro são suspensas

Mendonça pede destaque e duas ações do 8 de janeiro são suspensas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o desfecho de duas das cinco ações penais que estavam em julgamento nesta semana e que têm como alvo pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes do Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. A suspensão da análise desses casos se deu por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Com o pedido de destaque, os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves saem do plenário virtual, onde estavam sendo analisados, e devem ser enviados para julgamento no plenário físico, em que há debate.

Em despacho no qual justifica os destaques, Mendonça escreveu que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos merecem uma discussão mais aprofundada entre os ministros.

“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.

Votos

Os julgamentos foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado.

Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.

Outros réus

Outras três ações continuam em julgamento no plenário virtual do Supremo. O fim da votação está marcado para as 23h59 desta segunda-feira (2).

Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação do réu João Lucas Vale Giffoni a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Ainda por maioria, Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose dos Santos, condenado a 17 anos. Nestes três casos, Mendonça divergiu do relator, votando por penas mais brandas.

Acusados

João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou à Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no palácio para se proteger.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...