Restrição a conteúdos não específicos de humor é censura prévia, decide Mendonça

Restrição a conteúdos não específicos de humor é censura prévia, decide Mendonça

Impedir a manifestação de qualquer conteúdo que possa ser interpretado como ofensivo, em proibição ampla e genérica contra apresentação artística ou humorística, configura censura prévia.

Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou, na última quinta-feira (28/9), uma decisão que proibia um humorista de fazer comentários potencialmente ofensivos em suas apresentações e determinava a remoção de conteúdos dos seus shows de plataformas digitais.

O Setor de Atendimento de Crimes da Violência Contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas da capital paulista havia estipulado tais medidas a pedido do Ministério Público estadual, que apontou incitação à violência e desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis.

A decisão da Justiça paulista também proibia o humorista de sair da comarca sem autorização judicial e exigia comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades. Ao STF, a defesa do réu alegou que a ordem judicial violou sua liberdade de expressão, de criação artística e de ir e vir.

 

Mendonça considerou que houve restrição desproporcional à liberdade de expressão e ao exercício da atividade profissional do humorista. Ele ressaltou que a decisão não determinou a exclusão de falas específicas, mas apresentou “comandos genéricos de ampla proibição”.

Rcl 60.382

Com informações do Conjur

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...