Juiz suspende cobrança por agrotóxicos que tiveram queda brusca de preços

Juiz suspende cobrança por agrotóxicos que tiveram queda brusca de preços

A Teoria da Imprevisão dos Contratos e a Teoria da Onerosidade Excessiva — incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Civil — podem ser aplicadas às relações civis em caso de imprevisto causado por situação emergencial.

Juiz suspendeu cobrança por agrotóxicos que tiveram queda brusca de preços
Reprodução

Esse foi o entendimento utilizado pelo juiz Abelar Baptista Pereira Filho, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), para determinar a suspensão da cobrança por uma compra de insumos agrícolas feita por uma empresa, uma vez que esse material sofreu queda brusca de preços por causa da guerra na Ucrânia.

A decisão foi provocada por ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por uma empresa que atua no setor de produtos agropecuários para pedir a suspensão da exigibilidade e dos efeitos da mora decorrentes de duas compras de agrotóxicos que totalizaram R$ 961 mil, feitas em 10 e 20 de junho do ano passado.

Na ação, a empresa sustentou que foi surpreendida com a redução do preço do produto, de modo que o valor de mercado passou a ser muito inferior ao custo da compra. Ela alegou que, nos meses seguintes à compra, ocorreu uma “drástica e imprevisível queda nos preços” e que, por isso, com base na Teoria da Imprevisão dos Contratos, era necessária uma readequação do negócio.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, em momentos emergenciais, cabe a intervenção estatal nas relações contratuais para proteger o interesse público.

“No caso concreto, depreende-se dos documentos que instruem a exordial que a parte autora atua no ramo de revendas de produtos agrícolas, dentre os quais, encontram-se os agrotóxicos adquiridos da ré. Ainda, os documentos carreados aos autos, inclusive os apresentados no bojo da exordial, demonstram que, à época da contratação, os preços dos agrotóxicos estavam deveras elevados — o que, sem dúvidas, motivou a aquisição dos agrotóxicos junto à requerida —, ao passo em que, após o ajuste entre as partes, houve brusca queda de preços, o que, presumivelmente, impactou negativamente — e, quiçá, impossibilitou — a revenda dos produtos anteriormente adquiridos”, sustentou o magistrado.

Diante disso, o juiz concedeu liminar para suspender a exigibilidade e os efeitos moratórios decorrentes das duplicatas e determinou a marcação de audiência de conciliação.

Processo 0061153-68.2023.8.16.0014

Com informações do Conjur

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