Juliana Garcia Araújo impetrou Mandado de Segurança n° 4003415-03.2021 contra o Secretário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para realizar exame supletivo e concluir o ensino médio, pois foi aprovada em 1° lugar no vestibular da Universidade Martha Falcão para o curso superior de direito, no entanto, Juliana ainda é aluna do 2° ano do ensino médio do Colégio Martha Falcão e menor de idade, motivo pelo qual acionou a justiça para obter a segurança do seu direito à educação superior. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria de Ari Jorge Moutinho da Costa, por unanimidade, concederam a segurança para a sua inscrição em exame supletivo para a conclusão do ensino médio e posterior ingresso em curso de direito. O relator entendeu não ser razoável impedir o acesso ao ensino superior para quem demonstre capacidade intelectual, desconsiderando a Lei 9.394/96 que exige idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade para a realização do exame supletivo.
“Não há dúvida de que enfrentaria resistência, tendo em vista que, por força do art. 38 § 1° II, da Lei 9.394/96, exige-se idade mínima de 18 (dezoito) anos para realizar o exame supletivo”.
“Os Tribunais têm afastado a referida exigência etária, quando o aluno tiver logrado êxito em ser aprovado em exame vestibular, compreendendo que não seria razoável impedir o acesso ao ensino superior àquele que demonstrou capacidade intelectual. Afinal, o art. 208, V, da Carta Federal impõe ao Estado concretizar o direito à educação através do acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.”