A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, proferida pelo juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, que condenou o município a indenizar familiar após descuido na exumação de cadáver. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
Consta nos autos que, para o sepultamento da avó do autor, foi necessária a exumação do corpo da mãe do rapaz, que estava enterrada no mesmo jazigo. No dia do enterro, porém, o homem se deparou com os restos mortais retirados na exumação sobre o túmulo.
Consta nos autos que, para o sepultamento da avó do autor, foi necessária a exumação do corpo da mãe do rapaz, que estava enterrada no mesmo jazigo. No dia do enterro, porém, o homem se deparou com os restos mortais retirados na exumação sobre o túmulo.
Os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia completaram a turma julgadora.
Com informações do TJ-SP