Gimar Mendes defende que Brasil deve construir soluções caseiras contra judicialização da saúde

Gimar Mendes defende que Brasil deve construir soluções caseiras contra judicialização da saúde

Essa ideia foi exposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em evento promovido pela EMS e pelo Grupo Esfera na manhã de ontem, (27/9), em Brasília, para debater ciência e soluções de inovação no campo da saúde.

Em sua fala, o decano do STF traçou um histórico recente dos desafios que o Brasil tem enfrentado e que foram amplificados pela epidemia da Covid-19. Nesse momento, ficou claro como o país tem um ativo institucional valioso: por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), foi possível vacinar até dois milhões de pessoas por dia.

Por outro lado, o magistrado destacou os problemas logísticos e estruturais que apareceram no enfrentamento da crise sanitária. Ele relembrou, por exemplo, a dificuldade para a produção das vacinas em uma época em que cada avião que chegava com insumos era recebido com grande festa.

Esse cenário, segundo o ministro Gilmar, permite mensurar o imenso desafio que o Brasil tem pela frente. Nele, o Supremo e o Judiciário, no geral, têm tentado promover a discussão com padrões de racionalidade.

“Temos de nos inspirar no Direito Comparado, ver quais são os limites daquilo que podemos atender. E, claro, é desejável também que tenhamos soluções nossas, brasileiras, para essas demandas que se colocam”, afirmou o decano do STF.

Isso inclui questões relacionadas ao incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias que possam amenizar ou resolver muitas das questões discutidas no Judiciário quanto ao acesso à saúde.

“Acho que, de alguma forma, fizemos uma autocritica em relação à transferência da industrialização para determinados países, especialmente a China, e percebemos que haveria questões mais complexas, inclusive envolvendo a opção nacional, os dilemas da nacionalidade”, acrescentou ele.

Para o ministro, o saldo da epidemia mostra que o Brasil tem condições de abandonar seu “complexo de vira-latas” e acreditar que seu próprio sistema é melhor do que o visto em outros países. “Saímos exitosos”, avaliou.

“Esse é um dado importante. É fundamental que nos debrucemos e transformemos esse ativo em algo ainda mais significativo para que, de fato, não incorramos nessa situação de um certo vexame, um constrangimento, considerando todo nosso potencial e nossa efetividade no campo da saúde.”

Fonte: Conjur

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...