TJRJ homologa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e o Vasco da Gama

TJRJ homologa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e o Vasco da Gama

Com a decisão do terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Maldonado de Carvalho na segunda-feira (25/9), o clube terá de cumprir uma série de exigências

O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Maldonado de Carvalho, homologou, nesta segunda-feira (25/9), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Club de Regatas Vasco da Gama, que terá de cumprir uma série de exigências para garantir a segurança de espectadores e torcedores no estádio de São Januário.

Segundo o que foi acordado, o clube se comprometeu a adotar medidas concretas, como o aumento do número de catracas, substituir câmeras de segurança, iniciar o processo de identificação por biometria facial em novembro, criação de um espaço para a instalação de um posto avançado do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (BEPE), entre outras.

Estádio ficou 91 dias sem receber público

O Estádio de São Januário foi impedido de receber torcedores, após atos de violência no dia 22 de junho durante a partida entre o Vasco e o Goiás.

O TAC levou em consideração vistoria realizada na sexta-feira (8/9) pelo Corpo de Bombeiros Militar, que atestou expressamente que o estádio está apto a receber público em seus jogos.

Na homologação do TAC, o desembargador Maldonado de Carvalho cita a obrigação das partes em cumprir o acordo e a desistência em não dar continuidade ao processo que resultou na interdição do estádio.

“Logo, pelas razões e fundamentos acima, diante da manifestação das partes, subscrita por quem apresenta, efetivamente, poderes para representá-las, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio do TAC de fls. 19/26, na forma do inc. I, do art. 932, CPC, e, bem assim, a desistência dos recursos, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, devendo o processo, consubstanciado no art. 487, III, “b”, do CPC, ser extinto, com resolução do mérito, em relação ao compromissário e aos compromitentes”, afirmou o desembargador em sua decisão.

De acordo com o Ministério Público, caso haja o descumprimento dos termos, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

Processo nº 0074702-09.2023.8.19.0000

Com informações do TJRJ

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...