Por decisão da 3ª Vara do Tribunal do Júri foi encaminhada ordem para que o Centro de Detenção Provisório Feminino – CDPF, proceda à soltura de Jussana de Oliveira Machado. Segundo a Juíza Eline Paixão do Amaral, o caso é de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Jussana deverá comparecer mensalmente à Vara onde corre processo por tentativa de homicídio contra a vida de um advogado. Além disso, fica proibida de acessar ou frequentar o lugar onde o fato ocorreu, devendo se manter afastada em distância mínima de 500 metros do Condomínio Life, na Ponta Negra.
Segundo a decisão, a defesa de Jussana Machado conseguiu demonstrar, por meio de documentos, que a acusada alugou um imóvel e nele residirá, reduzindo-se, de forma efetiva, a possibilidade de encontrar as vítimas, e, por consequência, causar-lhes qualquer outra espécie de dano.
Jussana Machado se encontra denunciada em ação penal ajuizada pelo Ministério Público porque, no dia 18/08/2023, por volta das 18:00 horas, a acusada, em concurso de vontades com o marido Raimundo Nonato Monteiro Machado, atentaram contra a vida do advogado Ygor de Menezes Colares, além de agredirem Cláudia Gonzaga de Lima, em conduta que se amoldou à prática de tortura.
Jussana Machado se encontrava presa desde o último dia 19/08/2023. A magistrada entendeu razoável a substituição da prisão preventiva pela liberdade provisória. Não sendo a manutenção da prisão a opção razoável, no presente momento, Jussana Machado, segundo a decisão, também fica submetida à monitoração eletrônica. A decisão contraria parecer do Ministério Público que foi contrário à soltura.
Processo nº 0580577-14.2023.8.04.0001