Instituições são condenadas a restabelecer crédito de cliente que teve o cartão bloqueado

Instituições são condenadas a restabelecer crédito de cliente que teve o cartão bloqueado

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou duas instituições financeiras a restabelecerem o serviço de crédito a um cliente que afirmou ter tido a função do seu cartão bloqueada sem o seu conhecimento. As requeridas também devem indenizar o consumidor por danos morais.

O autor da ação contou que utilizava os serviços há mais de oito anos e descobriu que o seu cartão tinha sido cancelado para a opção crédito após a operação ser recusada durante uma compra. Em sua defesa, a primeira instituição alegou que o limite do autor foi diminuído para zero, após passar por uma análise, e que não houve ilícito, pois o cliente foi previamente notificado. A segunda empresa também explicou que o crédito do requerente foi cancelado diante de análise de mercado e constatações de inadequações com as políticas internas do banco.

O juiz leigo responsável pelo caso observou que a empresa pode revisar periodicamente o crédito fornecido aos consumidores e inclusive zerá-lo, porém, precisa de motivo justificável, sob pena de se tornar inadimplente na contratação original.

“Assim, poderia a requerida suspender o serviço de cartão de crédito, por exemplo, caso o autor tornasse inadimplente em alguma obrigação junto a ela, ou qualquer outro justo motivo, porém não foi apresentado qualquer razão para o cancelamento de parte dos serviços prestados, havendo alegações genéricas de descumprimento de políticas internas, sem afirmar quais seriam tais políticas, ou qual conduta fora praticada pelo consumidor”, destacou na sentença, que foi homologada pelo magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Desta forma, diante da inadimplência das obrigações, as requeridas foram condenadas a restabelecer o serviço da função de pagamento na modalidade de crédito no cartão do requerente e a indenizá-lo por danos morais na quantia de R$ 3 mil.

Processo 5005370-86.2022.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...

Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. ao pagamento...

Mulher que matou gata de vizinho com machado e entregou o animal dentro de um saco é presa em SC

Uma mulher foi presa, após manifestação favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática dos crimes de...