Juíza do Amazonas decreta a perda do cargo de cinco policiais civis do Estado. Entenda

Juíza do Amazonas decreta a perda do cargo de cinco policiais civis do Estado. Entenda

A Juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vecute/Manaus, acolheu ação penal movida pelo Ministério Público e condenou dez do total de 17 acusados por delitos que se revelaram numa associação criminosa voltada  para a prática de tráfico de drogas. Os fatos revolvem ao ano de 2009. A prática dos crimes revelou a atuação de policiais civis do Amazonas que davam cobertura às ações da ‘facção criminosa’, com a cobrança de  propinas, revelada por extorsões aos criminosos. Um dos envolvidos, a acusada Patrícia Oliveira da Silva, já falecida, chegou a ser sequestrada pelos policiais civis, com o objetivo de obter da mesma drogas para comercialização e obtenção de quantias em dinheiro. A todos os acusados foi concedido o direito de apelar em liberdade. 

Os policiais que tiveram a perda do cargo decretada em sentença foram : Carlos Benjamim Silva da Conceição, Haryton Batista de Carvalho, Manoel Silva de Alencar, André Sergey Aguiar da Cunha e Carlos Gonzaga Oliveira de Lima. Liminarmente, os policiais deverão ser afastados das funções. Ordem judicial foi expedida para cumprimento, nestes sentido, pela Delegacia Geral de Polícia Civil no prazo de cinco dias.

Para a magistrada, ‘a perda do cargo é exigida como imediata ação reparadora como efeito da sentença penal condenatória’. Transgressões disciplinares graves, deslealdade no exercício da função, como a solicitação ou recebimento de propinas e comissões, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie em razão da função que exercem. “Não se afigura razoável a manutenção, nos quadros da Polícia Civil”, dos respectivos policiais, justificou a decisão. 

 Carlos Benjamim Silva da Conceição foi condenado a 14 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro; Haryton Batista de Carvalho, por concussão, exigência de vantagem indevida, foi condenado a 8 anos de prisão; Manoel Silva de Alencar foi apenado por corrupção passiva a 07 anos de reclusão; André Sergey Aguiar e Carlos Gonzaga de Oliveira Cunha tiveram condenações em 11 anos por associação para o tráfico e concussão.

Nos seus fundamentos, a magistrada invoca a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como princípios constitucionais que norteiam sua decisão, e arremata:”considerando a incompatibilidade absoluta destes valores com a prática dos crimes pelos quais 05 (cinco) policiais que integram a Polícia Civil do Amazonas foram condenados nesta sentença, entendo ser urgente e necessário aplicar o efeito penal secundário, com o decreto da perda da função pública”. 

O réu Anízio Antônio Silva de Castro Paes, no mesmo processo, foi condenado a 12 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro. Por ocasião do lançamento da denúncia o réu ocupava o cargo de estagiário da Policia Civil e fora acusado de sequestrar Patrícia e exigir drogas e dinheiro para sua liberação.  Por ser advogado, nos dias atuais, com inscrição ativa na OAB/AM,  a magistrada determinou expedição de ofício à Instituição para que se adotem medidas administrativas relacionadas ao caso. 

Processo nº 0253030-63.2009.8.04.0000

 

 

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