Com nome idêntico a devedor, idoso assistido pela DPE consegue cancelamento de dívidas indevidas

Com nome idêntico a devedor, idoso assistido pela DPE consegue cancelamento de dívidas indevidas

Por possuir nome e sobrenomes iguais aos de outra pessoa, Marcelo (nome fictício)*, de 66 anos, foi surpreendido com a existência de débitos de IPTU em seu CPF pertencentes a outra pessoa. Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, o idoso conseguiu decisão favorável para que o Município de Aparecida de Goiânia exclua seu nome do cadastro de inadimplentes, bem como suspenda as cobranças referentes a débitos de IPTU. A decisão foi publicada no último mês de agosto.

Ao descobrir débitos em seu nome, Marcelo descobriu a existência de outra pessoa com nome e sobrenomes idênticos aos seus, ou seja, um homônimo. Uma vez que possuem nomes e sobrenomes iguais, o que os diferencia são os seus números de documentos pessoais, como CPF, RG e Inscrição perante o INSS. Devido à coincidência de nomes e falha no cadastro do IPTU, a dívida de IPTU relativa ao imóvel do outro homem foi creditada ao idoso.

Para resolver o problema, ele buscou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial. De acordo com o defensor público Felipe Takayassu, o assistido conseguiu provar, com auxílio de toda a sua documentação, que o imóvel o qual constava das cobranças, cobranças pertence a outra pessoa.

“Verificou-se que o idoso não é proprietário nem possuidor do imóvel objeto do IPTU, razão pela qual a Defensoria ingressou com a ação objetivando a anulação da Certidão de Dívida Ativa e a declaração de inexistência de débitos”, completa. O débito se refere aos tributos incidentes no imóvel, localizado no Setor Serra Dourada, em Aparecida de Goiânia, de 2009 até os dias atuais.

Na decisão, a magistrada determinou o cancelamento de qualquer protesto em nome do homem, bem como a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e da dívida ativa do Município.

Com informações da DPE-GO

Leia mais

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação movida contra uma instituição financeira,...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições e classificação preliminar – SPESINT2024...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições...

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto

O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de...