Justiça condena três homens por “golpe do pix”

Justiça condena três homens por “golpe do pix”

Os réus Daniel Gomes Batista da Silva, Kendson da Silva Oliveira e José Adeilton Dizidero dos Santos foram condenados pelo crime de estelionato. Eles cometeram o crime conhecido popularmente como “golpe do pix” contra a proprietária de um estabelecimento de bebidas em Viçosa.

O crime aconteceu no dia 14 de abril de 2023, quando os réus realizaram a compra de 20 caixas de cerveja e uma carteira de cigarro totalizando o valor de R$753,00. Contudo, ao finalizar o pagamento via pix, os acusados teriam mostrado o comprovante para autora de maneira rápida pelo celular.

De acordo com a sentença da juíza Juliana Batistela, titular da unidade, “dois dos réus simularam uma compra e um pagamento via pix, mostrando uma tela falsa de pagamento, induzindo a vítima em erro para subtrair mercadorias de seu estabelecimento”.

Em seguida, a proprietária foi verificar o pagamento junto com seu marido e confirmou que a transferência não havia sido feita. Consta nos autos que a autora conseguiu recuperar os produtos citados após acionar as autoridades.

Um policial afirmou em depoimento no processo que outro comerciante na cidade já teria sido vítima do golpe, praticado pelas mesmas pessoas, mas o proprietário não quis prestar queixa.

A Justiça determinou que os acusados José dos Santos e Kendson Oliveira cumpram dois anos e quatro meses de reclusão, enquanto o réu Daniel da Silva foi condenado a um ano e oito meses de prisão por ter participação menor no crime.

Matéria referente ao processo nº 0700139-64.2023.8.02.0068

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...