Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos em caso de pendência

Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos em caso de pendência

O encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor deve ocorrer por solicitação do usuário titular, cuidando-se de uma obrigação pessoal, sob pena do titular cadastrado sofrer o ônus de débitos decorrentes de serviço que contratou e não usou, ainda que nessa realidade não seja o efetivo consumidor do produto, como nos casos de locação residencial. Possíveis ações de cobrança por débitos pela concessionária, nessas circunstâncias, não isentam a pessoa, cujo nome se mantenha no cadastro da empresa fornecedora. Neste sentido se manteve uma ação de cobrança da Amazonas Energia contra o réu consumidor. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. 
 
O usuário deve manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente nas hipótese em que há a mudança do titular, devendo este solicitar a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso.
Na hipótese examinada o réu se rebelou  contra cobranças da concessionária, alegando que não mais morava no imóvel nas datas registradas nas faturas que serviram de base a ação monitória.
 
Na hipótese examinada o consumidor foi levado à condição de réu em ação de cobrança proposta pela Amazonas Energia por faturas abertas e não adimplidas conforme constou no sistema da empresa. O réu alegou que não utilizou os serviços de energia elétrica descritos nas faturas que serviram à concessionária para instruir a ação, com pedido de pagamento. A ação foi julgada procedente. 
 
O Acórdão dispôs que ‘o entendimento consolidado nesta Corte é o de que o débito tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem’, ou seja, o direito não recai sobre a coisa, mas sobre a pessoa. No caso, o recorrente, na condição de locatário deixou de providenciar a mudança da titularidade do contrato de serviço, sendo responsável pela pendência. 
 
Leia o acórdão:

Apelação Cível / Pagamento. Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento: 22/09/2023Data de publicação: 22/09/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA NÃO TRANSFERIDA – ÔNUS DO SUJEITO CADASTRADO DE INFORMAR À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SOBRE A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE -– OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER PERSONAE – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  Veja matéria correlata no seguinte link: Débitos de água e energia elétrica- A responsabilidade é do contratante do serviço

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...