Após 17 anos, homem é julgado e condenado pela morte do colega de trabalho

Após 17 anos, homem é julgado e condenado pela morte do colega de trabalho

O Tribunal do Júri de João Pinheiro condenou a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, um homem por homicídio do  colega de trabalho no dia 30 de agosto de 2006, na BR 040, próximo ao KM 153, no município de João Pinheiro, Noroeste do Estado. O juiz do caso determinou ainda a imediata prisão do sentenciado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem e a vítima trabalhavam juntos no setor financeiro da Faculdade Cidade João Pinheiro (FCJP). Após alertada sobre desvios financeiros no setor, a instituição de ensino contratou uma autoria interna.

Durante esses trabalhos, o homem, que era diretor do setor, passou a ameaçar a vítima, que estava auxiliando nos trabalhos da auditoria. Pressionado pelas ameaças, a vítima redigiu uma carta, revelando todo o esquema de desvio de recursos.

Com base nisso, a instituição de ensino demitiu os dois e outras pessoas. Na mesma data da demissão, o homem passou a procurar a vítima pela cidade, encontrando-a em um posto de combustíveis. Na ocasião, os dois discutiram. Em seguida, a vítima entrou em seu veículo e se dirigiu à rodovia 040, sendo seguido pelo homem.

Próximo ao KM 153 da rodovia, o homem realizou uma manobra na pista, levando a vítima a colidir com um caminhão. Com a colisão, a vítima morreu imediatamente. e em razão dos ferimentos, o motorista do caminhão também morreu posteriormente.

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri de João Pinheiro acolheu todas as teses do MPMG para condenar o homem por duplo homicídio doloso qualificado.

Autos para consulta: 0255140-69.2006.8.13.0363

Com informações do MPGO

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É vedada a cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por...

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...