Sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém reconheceram a responsabilidade criminal e condenaram o mecânico Jenivaldo dos Santos Morais, 50 anos, réu confesso de homicídio qualificado praticado contra Andréa do Socorro Sousa Sarmanho, 21 anos, ex-companheira do réu. Os jurados reconheceram a causa de redução de pena do privilégio, e que o réu agiu sob forte emoção.
A pena base aplicada ao causado foi de 21 anos, reduzida em um ano por confissão da prática delitiva, reduzida em menos 1/6, por ter reconhecido o privilégio, sendo ao final fixada a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão. Na sentença o juiz aplicou a detração do tempo que o réu ficou preso, resultando em 16 anos, 3 meses e 5 dias a cumprir em regime inicial fechado.
A decisão acolheu parcialmente a acusação sustentada pelo promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, de que o réu cometeu homicídio qualificado pelo uso de recurso sem chance de defesa à vítima, alvejando a ex-companheira em meio a uma festa particular.
Os jurados acompanharam, também, o entendimento da defesa do réu promovida pelo advogado Carlos Alexandre Vasquez, e advogada Marilda Cantal de Melo, que defenderam a tese do homicídio privilegiado para obter uma pena menor ao réu.
O crime ocorreu em fevereiro de 2004, na Quadra do Geraldo, localizada na rua 8 de Maio, bairro da Campina, distrito de Icoaraci, em Belém. O réu matou a ex-companheira de quem estava separado havia seis meses, ao vê-la abraçada a outra pessoa.
Uma das testemunhas da acusação relatou que a vítima passou a sofrer extorsão por parte do sobrinho do réu, João Batista Martins que passou a fazer ameaças de contar ao mecânico ter visto Andreia com outro homem e a forçado a manter relações intimas com ele.
Ouvido pelos jurados, o sobrinho do réu, João Batista, alegou que a jovem tinha intenção de reatar o relacionamento com ex-marido. O declarante disse que passou a ter relacionamento íntimo com a ex-mulher do tio, e passado algum tempo resolver viajar para o município de Vigia de Nazaré, por se sentir envergonhado com a situação.
O casal estava separado há seis meses e os três filhos estavam com sob a guarda da mãe, ocasião em o réu foi questionar com quem as crianças ficaram na noite do crime.
Em interrogatório, o réu reconheceu ter feito os disparos contra a vítima, após ouvir a mulher declarar, supostamente, que um dos filhos não era seu.
Com informações do TJ-PA