Mantida multa de R$ 11,28 mi contra banco por práticas abusivas

Mantida multa de R$ 11,28 mi contra banco por práticas abusivas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de instituição bancária que pretendia anular de auto de infração e cancelamento da multa de R$ 11 milhões imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP). De acordo com os autos, o banco acionou a Justiça após ser multado pela prática de seis infrações ao Código de Defesa do Consumidor, entre elas a imposição de compra de seguro residencial para análise de solicitação de empréstimo.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ressaltou em seu voto que a prática de comercializar seguro juntamente com empréstimo consignado viola o disposto no CDC. O magistrado também apontou que “em mais de uma oportunidade, as informações fornecidas pelo banco aos consumidores foram insuficientes”.

Sobre a multa, o magistrado escreveu que o  Procon, como órgão de fiscalização, tem competência administrativa para aplicar sanções àquele que violar normas vigentes, sendo que o seu poder de polícia decorre de normas federal e estadual. Sobre o valor aplicado, destacou que a instituição bancária teve oportunidade de exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório no curso do processo administrativo instaurado pela fundação. “Com base nos critérios previamente estabelecidos que, consoante mencionado, tão somente pormenorizou aqueles já descritos no artigo 57, caput, do CDC, o órgão administrativo aplicou, fundamentadamente, a correspondente sanção administrativa, conforme se verifica do ‘demonstrativo de cálculo da multa’, inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no procedimento”, afirmou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1036048-10.2022.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal entrega ao Supremo relatório que indiciou Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) entregou nesta sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório da investigação na qual...

Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta sexta-feira (5) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça...

Corte IDH ouve relato de mulher torturada grávida na ditadura

Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ouviram nesta sexta-feira (5), em audiência pública na sede...

Servente de limpeza em delegacia tem direito à adicional de insalubridade de 40%

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa que presta serviços de limpeza e...