A juíza Glenda Borges, do 4° Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, condenou um laboratório a pagar danos morais no valor de R$10 mil, por negar a realização de exame para rastrear câncer de próstata em uma estudante transsexual. A sentença foi publicada na última quarta-feira (13).
Na ação, a estudante narrou que só conseguiu realizar o exame após obter uma liminar favorável. A estudante alegou que precisava realizar o exame em razão da suspeita de câncer de próstata, e que funcionários negaram a realização do exame, mesmo com a recomendação médica e a autorização do plano de saúde, porque o sistema eletrônico para cadastro do exame não aceitava a inserção do exame para pessoas do sexo feminino.
Na ocasião, ela foi indagada na frente de outras pessoas se realmente era uma mulher trans, e explicou que tinha feito uma cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes e que por ainda possuir próstata, precisava realizar o exame com urgência, pois estava com suspeita de câncer.
O laboratório nega ter agido de forma discriminatória.
Da sentença ainda cabe recurso.