O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu remeter ao Conselho Nacional de Justiça do processo administrativo disciplinar contra Eduardo Appio que corre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na terça-feira (19/9), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspeição de Appio, declarando a nulidade total da decisão na exceção de suspeição contra o juiz e suspendeu o processo administrativo disciplinar. Também oficiou a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça para que tomasse medidas cabíveis.
Na mesma decisão, Salomão também manteve o juiz afastado do cargo de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF-4 em maio deste ano, depois de representação apresentada pelo desembargador Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ameaçou seu filho João Eduardo Malucelli, ligando para ele depois de uma decisão que restabelecia a prisão do advogado Tacla Duran.
“Não só a decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, mas também o avanço dos trabalhos da correição extraordinária realizada por esta Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, trouxeram fatos novos que apontam a necessidade de reapreciação do pedido de avocação do referido processo administrativo contra o juiz federal Eduardo Appio”, disse Salomão.
Em julho, Salomão havia dado uma decisão mantendo o afastamento de Appio.Na ocasião, ele afirmou que há indícios de que o juiz “se utilizou de dados e informações constantes no sistema eletrônico da Justiça Federal” para ameaçar para o filho de Malucelli. Teria sido a partir desses sistemas que o juiz acessou informações “sensíveis” do advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador do TRF-4.
“A conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça a desembargador, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do tribunal. A utilização dessas informações representa, por si só, em tese, conduta gravíssima apta a justificar o afastamento provisório e cautela do magistrado sob investigação”, afirmou Salomão na decisão.
Fonte: Conjur