Ótica e optometrista devem indenizar cliente por erro em receituário de óculos

Ótica e optometrista devem indenizar cliente por erro em receituário de óculos

Uma ótica e um optometrista foram condenados  solidariamente à compensar um cliente por falha na prestação dos serviços. O caso foi examinado  na segunda instância  por meio de recurso do consumidor porque o autor não se satisfez com a decisão de primeiro grau que, embora favorável, não atendeu à compensação na forma pedida. Com o recurso aceito, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 3 mil para cobrir danos aos constrangimentos que o autor sofreu com o uso inadequado dos óculos. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Na ação, o autor narrou que teria sido abordado na rua por uma das funcionárias da Ótica, para realizar exame oftalmológico por preço promocional e inferior ao cobrado por consulta particular, sob a condição de que o autor adquirisse seus óculos na requerida empresa. 

Após a realização do exame, com a prescrição, teria realizado a compra dos óculos. Quando recebeu os óculos verificou que o grau não era adequado, que não estaria enxergando como deveria. A funcionária da ótica disse que tudo era uma questão de adaptação. 

O desconforto e a impotência na visão persistiram e somente foi resolvido quando o autor procurou outro profissional que lhe receitou novos óculos. O autor retornou à Ótica narrando os erros dos quais fora vítima e a empresa lhe disse que para resolver teria que pagar nova armação e as novas lentes. Com esse quadro, procurou a justiça e ajuizou a ação de reparação de danos. 

Na primeira instância o pedido foi acolhido parcialmente pela Juíza Maria Eunice Torres do Nascimento. O autor não concordou com os valores, motivo do recurso de apelação. A Ótica também recorreu. Em Segunda Instância fundamentou-se sobre a dupla função do instituto dos danos morais. Considerou-se os constrangimentos pelos quais o autor passou e se majorou a indenização em R$ 3 mil. A decisão do TJAM é de setembro de 2023.

Processo nº 0228270-16.2010.8.04.0001

 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE SERVIÇO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDENIZÁVEIS. PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA.1.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.2.A responsabilidade pelas dificuldades e prejuízos enfrentados na cadeia de fornecimento e de prestação de serviços não podem ser repassados ao consumidor.A responsabilidade de todos nessa cadeia produtiva é solidária, salvo raras exceções. 3.Uma vez demonstrado o direito do autor, o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil prescreve que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.4.Para a fixação dos danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, que é a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. 5.Primeira apelação desprovida. Segunda apelação provida.

Leia matéria correlata no seguinte link:

Justiça manda Ótica indenizar cliente que recebeu lentes com grau errado

 
 
 
 
 

 

 

 

 

 . 

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...

Procon notifica empresa fabricante a prestar esclarecimentos sobre venda de produto com impurezas

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou na quarta-feira (03/07) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos...