Homem será indenizado por demora no restabelecimento de serviço de energia

Homem será indenizado por demora no restabelecimento de serviço de energia

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Neoenergia Distribuição Brasília S/A ao pagamento de indenização a cliente por demora na reativação do fornecimento de energia elétrica. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais. No âmbito dos Juizados Especiais, a empresa também já havia sido condenada ao pagamento de R$ 380,00, a título de danos morais.

O autor relata que, em 18 de abril de 2022, solicitou junto à ré a troca de titularidade na conta de energia elétrica. No dia 22 de abril de 2022, o fornecimento de energia foi interrompido na residência do homem que, no mesmo dia, solicitou a religação urgente do serviço. Apesar do pedido, consta que só após 72h o fornecimento de energia foi devidamente reestabelecido.

O autor alega que possui esposa e uma criança que, na época dos fatos, estava com seis meses de idade. A empresa ré, por sua vez, sustenta que o desligamento se deu por solicitação da titular da conta do contrato e solicitou que o recurso interposto não seja acolhido.

Na decisão, o colegiado faz referência à legislação que define o limite tolerável para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica que, no caso em análise, seria de até 24h. Explica que a ré não conseguiu comprovar que houve a reativação dentro do limite tolerável e, dessa forma, não conseguiu afastar a falha na prestação do serviço ao consumidor.

Por fim, a Turma Recursal esclarece que são notórios os transtornos gerados pela falta de energia no imóvel, por se tratar de serviço essencial. Assim, “a demora na religação do fornecimento de energia ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, ao passo que se cuida de utilidade absolutamente indispensável à vida moderna, sendo, por evidente, presumíveis os danos morais decorrentes, em especial considerando que dentre os familiares do requerente/recorrente afetados havia uma criança de apenas seis meses de idade”, concluiu o colegiado.

Processo: 0703420-74.2022.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...