Paciente com condição rara em estrutura dentária deve receber indenização

Paciente com condição rara em estrutura dentária deve receber indenização

A juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz determinou que uma empresa do setor de planos de saúde odontológico pague indenização por danos morais e materiais a paciente com uma condição rara, que teve alterações e tumores na arcada dentária e que teve cirurgia de urgência negada.

De acordo com o processo, devido à urgência e diante da negativa da autorização para intervenção cirúrgica, foi necessário que a família do autor arcasse com os custos do tratamento de maneira particular.

A empresa ré argumentou que o plano contratado pelo requerente não abrange os serviços e tratamentos solicitados pela parte autoral, além disso, a requerida destacou, na contestação, que não desamparou o paciente, indicando profissionais de confiança para acompanhá-lo.

No relatório, a magistrada concluiu, com base no Código do Consumidor, que o plano contratado pelo requerente cobre a remoção de cistos e curetagem, mas não de tumores. Entretanto, foi de entendimento da juíza a previsão de emergências no plano, incluindo, assim, a cobertura do tratamento urgente solicitada pelo autor.

Destarte, a julgadora, fundamentada nas alegações da requerida de que foi negado o atendimento considerando ser um tratamento estético, entendeu que não houve produção de provas sob tais afirmativas.

A sentença determinou, então, que seja pago ao autor indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 7.114,38, respectivamente. Ademais, a empresa deve continuar custeando todo o tratamento odontológico e ortodôntico do requerente.

Processo 0003448-42.2015.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

"As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão do servidor haja vista que as medidas de contenção de...

Decisão sobre retirada de Flutuantes enfrenta desafios administrativos e disputas jurídicas

A recente decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, que determina a retomada das etapas de retirada dos flutuantes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

"As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão do servidor haja vista que...

Sancionada criação do Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.919, que cria o Dia Nacional do Hematologista e...

Brasil terá dia nacional de conscientização sobre dermatite atópica

O Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado em 23 de setembro, passa a fazer...

Lei traz medidas de apoio à cultura e ao turismo do Rio Grande do Sul

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) a Lei 14.917/2024, que traz medidas emergenciais para os setores...