O Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho, do Ministério Público do Amazonas, lançou nesta sexta-feira (15), formalmente, acusação contra Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, pela prática de tentativa de homicídio contra a vida do Advogado Ygor de Menezes Colares, fato ocorrido no dia 18/08/2023, em Manaus. Além dessa acusação, também se imputa ao casal a prática do crime de tortura, face as agressões praticadas contra Cláudia Gonzaga Lima.
Segundo o Promotor, os depoimentos prestados na fase policial e as imagens obtidas atestam que Raimundo Nonato entregou a pistola carregada de balas à mulher, com a determinação de que a arma fosse apontada para a vítima Ygor Menezes. Assim o disparo foi efectuado pela acusada. O casal responde oficialmente pela acusação de tentativa de homicídio em concurso de vontades por esse fato.
“O acusado Raimundo passou a pistola municiada para a acusada Jussana e ainda determinou a esta que mantivesse a arma apontada para Ygor, e esta prontamente atendeu ao marido, mantendo Ygor sob a mira de uma pistola municiada, assumindo ambos o risco de provocar o resultado morte, em dolo eventual”, dispôs o Promotor.
Mesmo após o disparo, o casal continuou a perseguir a vítima até a Portaria do Condomínio. Ygor somente não morreu porque conseguiu correr, se refugiar na Portaria, enquanto funcionários impediram a continuidade das agressões, registrou.
Segundo a denúncia, a tentativa de homicídio se deu marcada por circunstâncias que agravam ainda mais a conduta dos acusados, porque o advogado tentou socorrer a babá, no que o casal tentou impedir. O motivo qualifica o crime, disse a acusação.
Afora a acusação de tentativa de homicídio, o casal ainda é acusado da prática do crime de tortura em face da vítima Cláudia Gonzaga de Lima. Intenso sofrimento físico e psicológica teriam sido suportados pela babá durante as agressões, disse o Promotor, imputando ao casal a prática da tortura descrita na lei 9.455/97. Jussana, dispõe a denúncia, desferiu diversos socos na vítima Cláudia Gonzaga, que se encontrava indefesa, caída ao chão, enquanto Raimundo a incitava a bater na cabeça da vítima.
Em conjunto com a denúncia, o Ministério Público rejeitou o pedido de liberdade que fora levado à sua apreciação, em parecer. Opinou que o casal se mantenha na prisão para a garantia da ordem pública. Segundo Luiz Rego, ainda que primários e de bons antecedentes, aos acusados não pode socorrer o benefício da liberdade provisória por terem revelado conduta propensa a prática de atos de violência. Os autos se encontram conclusos para despacho do Juiz.
Processo nº 0580577-14.2023.8.04.0001