TJSC condena padrasto por morte de criança a 20 anos de reclusão e mãe obtém perdão judicial

TJSC condena padrasto por morte de criança a 20 anos de reclusão e mãe obtém perdão judicial

O Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí-SC, condenou o padrasto acusado pela morte de um menino de três anos em razão de traumatismo cranioencefálico, em crime ocorrido em novembro de 2019. O homem cumprirá a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Consta nos autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público, ao revés de zelar pela proteção e pelo melhor interesse da criança, os denunciados perpetraram atos de violência enquanto a criança estava sob imediata proteção.

O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar – e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo. Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença onde analisou a nova imputação atribuída à mãe da vítima.

A magistrada avaliou os elementos do crime culposo, e concluiu pela existência de “(…) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com uma lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu.”

Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, porém com a concessão do perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.

No total, 13 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento que ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, em respeito às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. Da decisão, cabe recurso.

Autos n. 5000399-25.2020.8.24.0025/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora...

Dupla por tentativa de latrocínio em roubo de 47 kg de ouro de garimpo ilegal

A Justiça Federal no Amazonas condenou um homem e uma mulher por tentativa de latrocínio de 47 quilos de...

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento...