Justiça mantém embargos de ICMBio à mirante construído em área de preservação ambiental

Justiça mantém embargos de ICMBio à mirante construído em área de preservação ambiental

A Justiça Federal negou um pedido de anulação de auto de infração e termo de embargo do ICMBio, com possível demolição, de um mirante construído dentro dos limites do Parque Nacional de São Joaquim, na Serra Catarinense. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida ontem (11/9), confirma a decisão que já havia indeferido o pedido de liminar para suspender as medidas, em 31/7.

“O plano de manejo da unidade de conservação deve ser respeitado, eis que apenas estabelece limitações mínimas para a utilização do parque, sem as quais o parque deixaria de existir”, afirmou o juiz Marcel Krás Borges. Segundo o juiz, o parque foi criado para proteger o meio ambiente “Assim, não há lógica em se permitir a construção de edificações sem qualquer limitação, sem nenhum licenciamento ambiental”, observou.

O interessado alegou que a área ainda não teria sido efetivamente desapropriada pela União e que o direito de exploração poderia ser mantido. “Mesmo que seu imóvel ainda não tenha sido desapropriado pelo Poder Público, afigura-se incontroverso que está localizado dentro dos limites do PARNA São Joaquim e, portanto, sujeito às limitações e às normas e restrições legais e administrativas correspondentes”, entendeu a juíza Marjôrie Cristina Freiberger ao indeferir a liminar.

O entendimento foi corroborado pelo juiz, para quem as regras da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de 2000, devem ser cumpridas, ainda que posteriores à criação do parque, em 1961. “As novas construções deverão ser objeto de licenciamento; como a construção controvertida em princípio não foi [licenciada], não vislumbro ilegalidade na autuação”, considerou Krás Borges.

O proprietário alegou que o mirante não causa danos ao meio ambiente e serve apenas para oferecer mais conforto e segurança para observação do Cânion das Laranjeiras. De acordo com a decisão, a alegação depende de prova e não pode ser apresentada por meio de mandado de segurança. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008677-89.2023.4.04.7206

Fonte: TRF 4

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07), as inscrições para um processo...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu um contrato de cartão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07),...

Devedor não paga por juros e correção entre bloqueio judicial e transferência para conta do credor

Não cabe ao devedor arcar com o pagamento de juros e correção monetária no período entre o bloqueio judicial...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu...

Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que...