Justiça mantém multas aplicadas pelo Procon à Amazonas Energia por desrespeito a consumidor

Justiça mantém multas aplicadas pelo Procon à Amazonas Energia por desrespeito a consumidor

As violações a direitos de consumidores praticadas pela Amazonas Energia constatadas pelo Procon impuseram à concessionária sanções por meio de multa que foram mantidas pela Justiça do Amazonas. A concessionária, propôs ação anulatória das referidas multas, pois, impugnadas na via administrativa, findaram sendo mantidas pelo órgão de Defesa do Consumidor. Em decisão colegiada, com voto determinante do Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, a Segunda Câmara Cível concluiu pela legalidade dos atos administrativos executados pelo Procon, por se entender atendidos os fundamentos pedagógico e preventivo para inibir repetição de violações a direitos dos usuários. 

As multas contras as quais se opôs a concessionária decorreram de dois autos de infração aplicados pelo Procon Amazonas.  As infrações tiveram como causa registros de reclamação de consumidores. Todos reclamavam do aumento no volume de consumo de energia elétrica registrado pela concessionária, considerado absurdo ante detalhes comparativos do mês reclamado e os meses anteriores, bem menores, sem alteração de equipamentos de uso elétrico e manutenção do padrão básico. 

Segundo os consumidores, embora procurassem a Concessionária, nada era resolvido, o que os motivou a procurar o Procon. Para o Procon, a Reclamação dos consumidores junto à concessionária de energia foi fundamentada e não atendida. Desta forma, o Procon procedeu a instauração de procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa concedido à empresa de energia, sobrevindo a aplicação das referidas multas, cuja legalidade em sua aplicação restou declarada pelo Judiciário. 

A Amazonas Energia alegou em Juízo que as reclamações apresentavam o mesmo fundamento e que houve emissão abusiva de autos de infração, sustentando a nulidade das multas aplicadas, mormente quanto à inexistência de fundamentação quanto aos valores aplicados. O Procon, por seu turno, por meio de defesa técnica da PGJ/Amazonas, sustentou que a gradação e o valor da multa se encontram na órbita de atuação da administração pública. 

“Resta claro que a multa foi aplicada diante de falhas na prestação do serviço contratado, em especial diante da caracterizada ineficiência e inadequação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica em ambos os casos”, fundamentou o Estado. 

Em segunda instância, ao se manter as multas aplicadas, se definiu que ‘cabe ao poder judiciário única e exclusivamente se debruçar sobre aspectos relativos à legalidade dos atos administrativos’. Não havendo atos ilegais e sendo proporcionais as multas aplicadas, definiu-se que as sanções correspondiam a um caráter pedagógico e preventivo para inibir repetições de violações a direitos de consumidores.

 

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Multas e demais Sanções Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 11/09/2023 Data de publicação: 11/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DAS MULTAS E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA CADA DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar a legalidade das sanções administrativas aplicadas à apelada pelo Procon/AM por meio dos autos de infração n.º 110/2018 e 22/2019 que, somadas, totalizam o montante de R$ R$ 9.132,37 (nove mil cento e trinta e dois reais e trinta e sete centavos); 2. Cabe ao Poder Judiciário única e exclusivamente se debruçar sobre aspectos relativos à legalidade dos atos administrativos. Cuida-se de decorrência do princípio da separação dos Poderes, insculpido no art. 2º, da Constituição da República; 3. As sanções administrativas não foram aplicadas unicamente em razão da ausência de apresentação de proposta de acordo por parte da apelante, como revela a análise do acervo probatório; 4. A leitura das decisões administrativas homologatórias dos autos de infração revela que cada qual apresenta fundamentação especifica. Embora existam trechos em comum, tal expediente é absolutamente natural dentro de órgãos públicos que possuem alto volume de demandas repetidas; 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada

 

 

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