O acordo de Mauro Cid fechado com a Policia Federal – delação premiada – acena para uma divergência institucional, por falta de atuação do Ministério Público. Moraes carimbou o documento, tornando oficial as informações relatadas pelo ex-ordenança do ex-Presidente de República Jair Bolsonaro e não elencou nenhuma linha à despeito de qualquer irregularidade na iniciativa dos agentes federais. A providência, no entanto, encontra resistência na Procuradoria Geral da República.
Um dos cernes da questão é o de que a oferta de ação penal, promovida de forma exclusiva e obrigatória pelo Ministério Público está relacionada à convicção do Procurador da República, que pode, inclusive, dispensar as informações constantes na ‘delação’, mormente quando entender pela sua irregularidade. O risco é o de que, quem promete os benefícios, usando da delação, no caso a Polícia, não pode fazer a entrega do prometido, porque, afinal, a ação penal está diretamente associada à independência funcional do ‘parquet’.
Superada essa explicação, o que há de certeza é que Moraes poderá usar o documento para a adoção de vários outros atos procedimentais, que vão desde a quebra de sigilo até operações de busca e apreensão e até de prisões preventivas, tudo com base nas informações e com requerimento da Polícia Federal. Com novas evidências, ainda com a recalcitrância quanto à legalidade do documento, a hipótese poderá pressionar a PGR a agir, ainda que o acordo não tenha experimentado passagem pelo Ministério Público. Enquanto isso, de então, tudo indica que a delação será questionada pela PGR, sob o comando de seu atual chefe, Augusto Aras.
O temor é que, o exemplo dado por Moraes, em conjunto com a Polícia Federal, estimule novos acordos, em âmbito nacional, espraiando que as ‘delações premiadas’ possam ser realizadas diretamente entre a defesa dos réus e a Polícia, mesmo sem a anuência do Ministério Público.