Penas Pecuniárias podem ser usadas para auxílio de vitimas de eventos naturais

Penas Pecuniárias podem ser usadas para auxílio de vitimas de eventos naturais

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, expediu recomendação às Corregedoras-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que autorizem repasses à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de auxiliar as vítimas nos municípios gaúchos atingidos por ciclone extratropical desde o dia 2 de setembro.

Pela Recomendação n.51/2023, editada nesta sexta-feira (8/9), a Corregedoria Nacional orienta as corregedorias dos estados e do DF a concederem autorização aos respectivos juízos criminais para que efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

De acordo com o ato normativo, os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, com a finalidade de utilização em ações nos municípios gaúchos em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.

A recomendação da Corregedoria Nacional leva em consideração a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos que, de acordo com o Decreto n. 57.177/2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, levou à decretação de estado de calamidade pública em 79 municípios.

Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul destinar os valores transferidos às entidades credenciadas. A unidade recebedora deverá proceder ainda à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da Resolução CNJ n. 154/2012. A norma define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária e incentiva que esses valores sejam destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social.

Leia mais

Turma reforma sentença para suprir omissão de liminar e confirma danos da Amazonas Energia

Decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas entendeu pelo cabimento de recurso de um advogado que debateu perante a instância superior...

STJ decidirá sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM; recursos especiais estão suspensos até decisão

A Primeira Seção do STJ, em julgamento virtual decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2.093.050/AM e REsp 2093052/AM, com a seguinte...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma reforma sentença para suprir omissão de liminar e confirma danos da Amazonas Energia

Decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas entendeu pelo cabimento de recurso de um advogado que...

STJ decidirá sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM; recursos especiais estão suspensos até decisão

A Primeira Seção do STJ, em julgamento virtual decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2.093.050/AM e...

Paciente que teve cobertura de parto de urgência negada deve ser indenizada

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...

Bradesco viola a boa-fé ao impor a cliente contrato de ‘Seguros’, fixa Justiça do Amazonas

"A nulidade do negócio é flagrante e impõe ao banco a devolução do valor descontado do consumidor, haja vista...