Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular

Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular

Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de tecnologia e uma loja, após comprar um aparelho de celular e não receber o carregador e o fone de ouvido bluetooth. De acordo com a autora, ela efetuou a compra do celular no valor de R$ 4.099,00, entretanto o produto só veio com o cabo USB-C, sem o carregador e sem o fone.

Em contestação, a primeira requerida impugnou que a mudança de suas políticas ocorreu devido à necessidade de preservação ambiental e que também tiveram grande divulgação, de forma antecipada.

Nesse sentido, o magistrado esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se ao caso, pois não há dúvidas de que a relação jurídica entre as partes se caracterizou como típica relação de consumo.

Sendo assim, em relação ao fone de ouvido, o juiz observou que a parte ré não falhou em seu dever de informar ao consumidor sobre a mudança na política de venda de produtos, já quanto à entrega do carregador, verificou que a conduta trata-se de prática comercial abusiva e ilegal, por atentar contra o artigo 39 do CDC.

Portanto, o magistrado entendeu que é incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado de carregador, sem provar que fez a revisão do valor do produto, pois assim, o consumidor adquire o produto de alto custo e fica impossibilitado de carregá-lo, posto isso, levou também em consideração que, no ato da aquisição, cabia à parte requerente certificar-se acerca das especificações técnicas do aparelho, bem como os itens que o acompanhavam.

Por fim, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais e condenou as requeridas de forma solidária ao fornecimento do carregador.

Processo:50004633420238080006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Sócio de empresa não pode ser responsabilizado por falsidade sem provas de autoria da fraude

A falsidade ideológica é uma mentira registrada em documento físico ou eletrônico, e para a configuração da intenção de fraudar, não basta uma circunstância...

Consumidor é livre para escolher o lugar onde demanda a ação, mas opção não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita de forma aleatória. O consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sócio pode adquirir quotas penhoradas antes da apresentação do balanço especial

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio pode exercer o direito de preferência...

Honorários na execução fiscal devem ser fixados por equidade quando há exclusão de executado

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, se a exceção de pré-executividade visar...

TRF mantém sanções a uma farmácia por irregularidades na execução do Programa Farmácia Popular

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legalidade das penalidades aplicadas, pela Administração...

Ministro conclui por busca domiciliar ilegal e absolve acusado de tráfico de drogas

A autorização do morador ou proprietário de um imóvel para ingresso de autoridade policial deve ser prévio e devidamente...