Uber e motorista devem indenizar passageira autista que teve viagem interrompida

Uber e motorista devem indenizar passageira autista que teve viagem interrompida

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado, que condenou aplicativo de transporte e motorista ao pagamento de indenização à passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música que tocava no veículo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais.

De acordo com os autos, a autora, acompanhada de sua mãe, solicitou uma corrida por aplicativo para deslocamento até a clínica onde faz tratamento médico. Em razão de sua condição de saúde, ela pediu ao motorista que baixasse o som do rádio veículo, que tocava música em volume muito alto. Inconformado com o pedido, o condutor parou o carro fora do local combinado, cancelou a corrida e pediu que as duas se retirassem.

Em seu voto, o desembargador Thiago de Siqueira, relator do recurso, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva proposta pela plataforma, que alegou que o motorista não era seu empregado, preposto ou representante. “O fato é que aqui a contratação foi feita por consumidora através da intermediação da plataforma, restando nítida, portanto, existência de cadeia de fornecedores e, consequentemente, a responsabilidade solidária entre as partes envolvidas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

O magistrado ainda destacou que, apesar de inexistir vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo, os fatos narrados somente ocorreram por meio da vinculação entre ambos. Por isso, os dois eram responsáveis pela falha na prestação do serviço. “Restou incontroverso que a autora e sua cuidadora foram deixadas pelo motorista em local que não era seu destino, antes, portanto, do endereço cujo contrato de transporte foi firmado, restando evidenciada a verossimilhança das alegações postas na inicial e o descumprimento do serviço de transporte contratado, o que por si só também já implicaria na reparação dos danos postulada pela demandante”, pontuou o relator no acórdão.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Abrão e Luis Fernando Camargo de Barros Vidal. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1007585-54.2021.8.26.0001

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que o antecedem, o preceito em...

Antiguidade no CBMAM não se vincula apenas a ordem de concurso, mas também ao curso de formação

No centro de uma controvérsia jurídica, esteve que o CBMAM divulgou uma lista de antiguidade dos Oficiais com base na classificação final do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que...

Antiguidade no CBMAM não se vincula apenas a ordem de concurso, mas também ao curso de formação

No centro de uma controvérsia jurídica, esteve que o CBMAM divulgou uma lista de antiguidade dos Oficiais com...

TJ-PB nega pedido de desaforamento do júri de mulheres acusadas da morte de bebê

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de desaforamento do júri de Fernanda Miguel da...

Ré condenada a 30 anos de prisão por integrar Comando Vermelho

A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou a ré Gretiane Silva Oliveira a 30 anos de...