Não cabe ‘distinguishing’ a réu que alega relacionamento amoroso em estupro de vulnerável

Não cabe ‘distinguishing’ a réu que alega relacionamento amoroso em estupro de vulnerável

O pedido de distinguishing ou distinção em matéria penal quando examinado exige que a decisão fundamente que a tese da defesa se distancia da realidade jurídica inerente ao fato crime reconhecido pela justiça. No caso concreto, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do TJAM, considerou não poder ser afastada a condenação do réu pelo estupro de vulnerável sentenciado na origem. Relacionamento amoroso com o acusado não afasta o crime do artigo 217-A do Código Penal ante a proteção que a lei confere às menores de 14 anos às quais não é dado o direito de consentir na relação sexual. 

Para a configuração do crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, ‘basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime’, como fixado pelo STJ. 

Ainda que o fato concreto tenha revelado convivência marital, eventual experiência sexual da vítima anterior ao caso com o réu ou até a existência de um relacionamento amoroso entre o agente e a vítima foram incapazes de anular a sentença condenatória, como requerido no recurso de apelação. 

“Desse modo, a convivência marital entre o acusado e a vítima de apenas 12 anos de idade não representam peculiaridades capazes de afastar, no caso concreto, a aplicação do precedente vinculante oriundo da Corte Superior”. O acusado defendeu que o relacionamento não era às escondidas, não enganou os pais das crianças e destes tinha total apoio, e que agiu com afeto e cuidado, mantendo um namoro sério. Os argumentos não foram suficientes. Manteve-se a condenação. 

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS DISTINÇÕES (DISTINGUISHING). NÃO ACOLHIMENTO. RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AUTOR E VÍTIMA. CONSENTIMENTO DA MENOR. IRRELEVÂNCIA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1480881/PI, “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.” 2. Desse modo, a convivência marital entre o autor e a vítima de apenas 12 (doze) anos de idade, bem como a aprovação dos familiares, não representam peculiaridades capazes de afastar, no caso concreto, a aplicação do precedente vinculante oriundo da Corte Superior; 3. Noutro giro, incabível a tese de atipicidade material da conduta, eis que o ato de conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos – mesmo que fruto de relacionamento amoroso – evidencia grave ofensa ao bem jurídico tutelado; 4. Merece ser rechaçada a arguição de erro de proibição como excludente da culpabilidade, pois as condições pessoais do Recorrente não constituíram óbice a que o mesmo detivesse a consciência da ilicitude de seu comportamento, tal como demonstrado em juízo; 5. O princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, é inaplicável ao crime de estupro de vulnerável, em face da expressividade da lesão jurídica e da alta reprovabilidade social e moral do comportamento do agente; 6. No mais, as singularidades da causa em exame não ensejam a dispensabilidade da reprimenda, sob pena de afronta ao recente e consolidado entendimento jurisprudencial pátrio.

Veja matéria correlata em decisão do Superior Tribunal de Justiça no seguinte Link:

Para evitar destruição de unidade familiar acusação por estupro é rejeitada no STJ

 

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