Disputa de bens após separação faz mulher acertar com companheiro morte do ex-marido

Disputa de bens após separação faz mulher acertar com companheiro morte do ex-marido

Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Itapema realizada na última semana, uma mulher e seu companheiro foram condenados pelo assassinato do ex-marido da ré, abatido a tiros no centro da cidade do Litoral Norte, em novembro de 2018.

O Conselho de Sentença, em decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca, condenou a mulher a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado por emboscada que tornou impossível a defesa da vítima.

O réu, autor dos disparos, foi sentenciado à pena privativa de liberdade de 14 anos e oito meses de reclusão, igualmente em regime inicialmente fechado, pelo mesmo crime. A ré teve pena maior por ser ex-companheira da vítima e porque a consequência do delito foi deixar a própria filha órfã de pai.

Além disso, como a pena da ré é maior do que 15 anos, sua prisão foi decretada no próprio júri, com encaminhamento direto para a penitenciária. O advogado impetrou habeas corpus contra essa decisão, cuja liminar foi negada.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em novembro de 2018, quando os denunciados, em comunhão de desígnios, foram de carro encontrar a vítima em um local previamente combinado. O homem foi alvejado pelas costas com cinco tiros que resultaram em lesões na cabeça, tórax e abdômen e que causaram sua morte.

Uma das motivações do crime seria a disputa por bens. A torpeza do objetivo, inicialmente apontada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, foi afastada pelo Conselho de Sentença. A tese de legítima defesa do réu também não foi acolhida.

“Em relação aos efeitos da condenação, é certa a obrigação de reparar o dano pela prática do crime de homicídio, mas relego para a família da vítima o ajuizamento da ação própria para qualificar o valor da indenização pela ausência de parâmetros”, destacou o juiz na sentença.

Júri em Guabiruba

Um júri popular decidiu o destino de um homem acusado de dirigir uma Kombi embriagado, invadir a contramão e colidir frontalmente com uma motocicleta, em acidente que causou a morte no local do piloto, registrado em Guabiruba em abril de 2016.

De acordo com a sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque na última sexta-feira (25/8), o motorista foi condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio doloso consumado.

À época dos fatos, sob completo efeito de álcool e ciente dessa condição, o acusado, após provocar o acidente de trânsito que causou a morte do motociclista, fugiu do local sem prestar socorro. Na sequência, ainda colidiu com outro veículo e quase bateu em outra motocicleta que trafegava pela via.

Ao tentar fugir novamente, o motorista foi preso em flagrante pela Polícia Militar por omissão de socorro e por dirigir embriagado. Poucos dias depois, no entanto, foi posto em liberdade após o recolhimento de fiança no valor de R$ 17.600.  Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

No interior, justiça determina inclusão de paciente em programa para cirurgia oftalmológica

O juiz David Nicollas Vieira Lins, titular da Vara Única da Comarca de Guajará, determinou que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria...

Banco não realiza operação de crédito com simples contrato; deve indenizar por falta de informações

O consumidor figura como parte hipossuficiente da relação de consumo, aplicando-se o conjunto sistêmico de normas destinadas à sua proteção. Contrato ainda que existente, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gerente deve indenizar banco por operações fraudulentas

Sentença proferida na 62ª Vara de Trabalho de São Paulo-SP condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais...

Presidente sanciona projeto que cria o Dia Nacional do Funk

O dia 12 de julho é oficialmente o Dia Nacional do Funk. Projeto de lei do atual ministro das...

No interior, justiça determina inclusão de paciente em programa para cirurgia oftalmológica

O juiz David Nicollas Vieira Lins, titular da Vara Única da Comarca de Guajará, determinou que o Estado do...

Banco não realiza operação de crédito com simples contrato; deve indenizar por falta de informações

O consumidor figura como parte hipossuficiente da relação de consumo, aplicando-se o conjunto sistêmico de normas destinadas à sua...