Servidor garante afastamento remunerado para curso de admissão em cargo de outra repartição

Servidor garante afastamento remunerado para curso de admissão em cargo de outra repartição

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um servidor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) participar do Curso de Formação para o cargo de Perito Criminal da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, para o qual obteve aprovação, sem prejuízo da remuneração.

Em seu recurso contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o pedido do autor, a União sustentou que não seria possível o afastamento de servidor público federal para participar de curso de formação em concurso público para cargo não pertencente à Administração Pública Federal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que “mesmo que a legislação pertinente ao tema não apontar, de forma expressa, a possibilidade de afastamento remunerado dos servidores públicos federais para participação de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, mas apenas para outro cargo na Administração Federal, em observância ao princípio da isonomia, o servidor público federal aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal também terá direito à referida licença”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 1004269-60.2015.4.01.3400

Leia mais

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º...

Casal que atropelou e matou mãe e filho na zona Norte de Manaus vai a júri popular

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fabio César Olintho de Souza, decidiu nesta segunda-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...

TJ-MG reconhece direito de réu a redutor de pena por erro no desmembramento de processo

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...