Servidor pede mas justiça nega tese de desvio de função com exercício temporário

Servidor pede mas justiça nega tese de desvio de função com exercício temporário

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido para reconhecer desvio de função a uma servidora. No recurso, a autora sustentou que foi designada para exercer as funções de analista ou de auditor da Receita Federal sem reajuste salarial, cargo diverso para o qual foi contratada, o de Técnica em Assuntos Educacionais.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, referiu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o entendimento no sentido de que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Segundo o magistrado, o desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público, porquanto é ilegal e inconstitucional, complementou.

Segundo o desembargador, na hipótese em questão, a documentação anexa aos autos não demonstrou o pretendido desvio funcional da parte autora. O que se constatou foram portarias designando-a para realizar atividades temporárias ou substitutivas, não exclusivas da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo sido realizadas atividades de atendimento ao contribuinte, além de outras atividades administrativas, conforme documento oficial.

Atividade temporária e não discrepante – O desembargador ressaltou que o desvio de função deve ser caracterizado pela discrepância entre as funções legalmente previstas para o cargo em que o servidor foi investido e aquelas por ele efetivamente desempenhadas de forma habitual. “Não basta o mero exercício de atividade temporária ou episódica que se insira nas atribuições de cargo mais elevado para que o servidor tenha direito a vencimentos do cargo superior”, concluiu.

Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator para negar provimento ao recurso da autora.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE sob Cármen Lúcia acena para novas estratégias no combate a desinformação

Sob a liderança da Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstra a adoção de uma nova abordagem...

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca...

Negado HC para autor de adulteração de sinal em veículo e outros crimes

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi decidido na Vara Única da Comarca de Touros, a qual converteu a...

Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros, que absolveu...