Justiça autoriza que mãe cumpra prisão em regime domiciliar para cuidar da filha de 12 anos

Justiça autoriza que mãe cumpra prisão em regime domiciliar para cuidar da filha de 12 anos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) para conceder habeas corpus a uma mãe que pretendia converter a prisão preventiva contra ela decretada em domiciliar, a fim de cuidar da filha de 12 anos. Para o MPF, a decisão deve levar em conta a prioridade absoluta prevista na legislação brasileira e em regras internacionais de proteger os direitos da criança e do adolescente, que não podem sofrer injustamente as consequências da prisão decretada contra os pais.

A tese foi sustentada pela procuradora regional da República Caroline Maciel, na última semana, durante o julgamento do habeas corpus pela 6ª Turma do TRF5. Na ocasião, o MPF reviu o posicionamento sustentado anteriormente na ação, com base nas particularidades do caso e na prevalência do cuidado materno. Isso porque, tanto a mãe quanto o pai da menina cumprem prisão preventiva em regime fechado, em razão de desdobramentos da Operação Clepsidra. O casal é acusado de participar de esquema criminoso que falsificava documentos para obter benefícios previdenciários.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva deve ser obrigatoriamente convertida em domiciliar em casos de mulheres com filhos menores de 12 anos. Essa substituição só não é permitida quando o crime envolver violência e grave ameaça ou, ainda, se for cometido contra o próprio filho e dependente.

Embora a adolescente tenha completado, em fevereiro, a idade limite fixada na lei, a procuradora sustentou que ela ainda demanda cuidados maternos, sobretudo, diante da ausência do pai, que também está preso. Além disso, o crime supostamente praticado pelo casal não envolve atos violentos que possam colocar em risco a filha.

“Como afirmarmos que uma criança de 11 anos necessariamente precisa dos cuidados maternos e uma adolescente de 12 anos não precisa?”, questionou Caroline Maciel, que representou o MPF no julgamento do TRF5. De acordo com os autos do processo, a adolescente se encontra há mais de cinco meses vivendo com uma amiga da mãe, longe dos cuidados dos pais. Depoimentos apontam que a menina chora constantemente, se alimenta mal e teve o rendimento escolar atingido, realidade que, para o MPF, não pode ser ignorada pela Justiça.

Proteção à criança Para o Ministério Público, a decisão que vedou a conversão da prisão preventiva em domiciliar analisou a concessão do benefício apenas sob a perspectiva da mãe, e não do interesse e da necessidade de proteção da sua filha, como seria adequado. A proteção integral à criança e ao adolescente está prevista na Constituição Federal (art. 227). O dispositivo prevê que o direito à convivência familiar é dever da família, da sociedade e também do Estado.

Desde 2018, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o ordenamento jurídico brasileiro estabelece como regra a obrigatoriedade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar nas hipóteses de mães de crianças. Além disso, as Regras Mínimas das Nações Unidas para Mulheres Presas (Regras de Bangkok) preveem a adoção de medidas alternativas ao encarceramento para mães infratoras, de forma a priorizar os laços familiares.

Ao defender a concessão do habeas corpus, o MPF afirma não ignorar que a prática de crimes pelos pais gere prejuízos ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. O órgão entende, no entanto, que a ausência da pessoa diretamente responsável pelos cuidados de um filho (sobretudo a mãe) pode gerar efeitos muito mais devastadores para a formação da criança.

A decisão de primeira instância entendeu que a acusada representava risco à integridade psicológica e física da sua filha. A procuradora, por sua vez, não identificou, no caso, nenhum elemento que indicasse tal risco. Para o Ministério Público, houve um questionamento inadequado à qualidade da maternidade da mulher. “Condutas dessa natureza, de questionamento de comportamento de mulheres para além do fato criminoso, devem ser superadas pelo Judiciário”, defendeu Caroline Maciel.

Com informações do MPF

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