Autoridades apresentam balanço da 3ª fase de operação contra trabalho escravo contemporâneo

Autoridades apresentam balanço da 3ª fase de operação contra trabalho escravo contemporâneo

combate à escravidão moderna só pode ter sucesso com o trabalho conjunto das instituições públicas e da sociedade. Essa foi a premissa que deu o tom à entrevista coletiva na qual foram apresentados os resultados da terceira edição da Operação Resgate. Nesta terça-feira (5), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), autoridades ligadas aos seis órgãos públicos que compõem a ação conjunta fizeram balanço da nova fase da operação, responsável pelo resgate de 532 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, somente durante o mês de agosto, em 22 estados e no Distrito Federal.

O resgate marca a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil. Segundo dados divulgados pelo MTE, das 222 inspeções de fiscalização realizadas, 54 registraram a presença de condições de trabalho que caracterizam a escravidão moderna. Dos 532 trabalhadores resgatados, ao menos 74 também foram vítimas de tráfico humano e 26 eram crianças e adolescentes. Esse cenário mostra um pequeno recorte na realidade das 2.077 pessoas resgatadas nessas condições desde o início do ano.

O Ministério Público Federal foi representado na entrevista coletiva pelo coordenador da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), Carlos Frederico Santos. Ele destacou a importância das operações que evidenciam uma realidade obscura que precisa ser mostrada pela mídia brasileira, uma vez que o enfrentamento ao problema exige esforço tanto de órgãos públicos quanto da sociedade. O subprocurador-geral destacou que a essência do Estado Democrático de Direito não se encaixa no sentido da escravidão contemporânea. “Buscamos o apoio da sociedade para que esse combate seja feito de forma mais efetiva, tanto na repressão quanto na reintegração, para que os resgatados tenham maiores oportunidades de vida e garantam sua cidadania”, afirmou.

Fragilidades  A vulnerabilidade social é um dos principais fatores que levam à escravidão moderna, segundo os dados apresentados pelas autoridades na coletiva. A falta de instrução, associada ao desemprego, à insegurança alimentar e às promessas de qualidade de vida levam os trabalhadores a aceitarem condições laborais degradantes. As atividades econômicas com maior número de vítimas nessa fase da Operação Resgate se concentram na área rural. Do total de resgatados na operação, 279 atuavam no cultivo de café, alho, batata e cebola.

No entanto, a escravidão contemporânea não é exclusividade do campo. No meio urbano, pelo menos 40 pessoas estavam sendo vítimas da escravidão moderna em restaurantes, oficinas de costura, na construção civil e no ambiente doméstico. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esse pano de fundo aponta para a necessidade de que os atores econômicos também reajam a fim de “extirpar” o trabalho escravo do Brasil. “Precisamos provocar a sociedade para dizer um basta. Queremos que os empresários brasileiros cuidem da qualidade dos seus produtos e das relações sociais de suas empresas, não admitindo na sua atividade econômica essa aberração”, pontuou.

Fiscalização A integração entre os órgãos públicos que compõem a operação – MPF, MTE, MPT, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) – possibilita aos trabalhadores a interrupção das atividades laborais, a formalização de vínculo empregatício, indenização e recebimento de verbas salariais, e o encaminhamento a redes de proteção. Além disso, os empregadores podem ser penalizados administrativa, trabalhista e criminalmente.

A participação do MPF na Operação Resgate tem como finalidade a coleta de provas que possam garantir a criminalização dos responsáveis que financiam esse modelo laboral e que também possam embasar denúncias e futuras ações penais. O coordenador da 2CCR lembrou, durante a entrevista que o órgão atua para garantir a punição dos responsáveis pela prática. Segundo ele, o MPF atua, neste momento, em 90 procedimentos extrajudiciais e 588 inquéritos policiais.. No caso de ações penais, o número total é de 570 processos em andamento na Justiça Federal, em primeira e segunda instâncias.

Os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho (MPT) destacam, no entanto, que não basta buscar a responsabilização dos responsáveis. É preciso impedir a revitimização dos trabalhadores resgatados, a partir da criação de políticas públicas que promovam a capacitação e a qualificação profissional dessas vítimas. “Se os estados não se dispuserem a incluir políticas públicas para o acolhimento desses trabalhadores, teremos dificuldade. É um ciclo vicioso porque as pessoas precisam sobreviver e ninguém quer ser explorado. Elas acabam sendo exploradas devido às suas necessidades”, alertou o procurador-geral do Trabalho, José de Lima.

Denúncia Tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o crime de redução à condição análoga à de escravo pode ser cometido a partir da submissão de pessoas a trabalhos forçados, a jornadas excessivas, a condições degradantes, e também diante da restrição da liberdade de locomoção de alguém em razão de dívida. Outros delitos também podem estar associados a esse crime como o trabalho infantil e o tráfico de pessoas.

Para denunciar situações que se enquadrem nessas situações, é possível agir de forma anônima, remota e sigilosa. As denúncias podem ser feitas no Sistema Ipê, pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br.

Atuação em Tribunais Superiores O Ministério Público Federal atua também perante Tribunais Superiores na temática. Em março deste ano, por exemplo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal prioridade no julgamento das ações que tratam de combate ao trabalho análogo ao de escravo. Em abril, o PGR ajuizou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 1.053, que busca a declaração da imprescritibilidade do crime de redução a condição análoga à escravidão, em razão das graves violações aos direitos humanos que a prática representa. A ação também pede a concessão de liminar para que, até o julgamento do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de crime.

Em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), o PGR pediu que o STF estabeleça prazo para que o Legislativo edite norma que regulamenta a expropriação de locais em que há registro de trabalho análogo à escravidão, como prevê o artigo 243 da Constituição Federal. Outra manifestação apresentada ao Supremo foi o parecer em que Aras aponta a inconstitucionalidade da “diferenciação regional” do trabalho degradante, sob o argumento de que o artigo 149 do Código Penal, que versa sobre o tema, deve ser aplicado da mesma forma em todo o território nacional, “independentemente de onde nasçam e laborem” os trabalhadores. A diferenciação regional foi aceita como argumento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão questionada perante a Corte Suprema.

Com informações do MPF

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