Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após recurso de agravo fundamentado — garantiu que o plano de saúde forneça o canabidiol à criança, que atualmente se encontra sob acompanhamento médico por serviços de home care.
Apesar dos relatórios médicos comprovando a eficácia do canabidiol no controle das convulsões e a melhora da saúde da criança, o plano de saúde alegou que não forneceria a medicação, tendo em vista o não registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de afirmar que o fármaco não possui cobertura para a situação da criança, que se encontra em home care.
O caso foi levado à DPDF após a tentativa administrativa para que plano de saúde custeasse a medicação, visto que uma única dose do canabidiol tem o custo muito elevado. Diante da negativa do pedido, a família da criança procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal. Sob os cuidados do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor e da defensora pública Cláudia Galdino, a justiça foi acionada para solucionar o caso e conseguir o fornecimento do fármaco.
Com a preocupação de conseguir a medicação e aumentar a qualidade de vida da criança, a DPDF, não satisfeita com o indeferimento inicial do pedido, interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, comprovando o grave quadro de saúde da criança, bem como os benefícios obtidos com uso do canabidiol, como o controle de convulsões e melhora geral da saúde da criança, fato semelhante a tantos outros casos no Brasil.
Ressalta-se que o uso do canabidiol foi aceito pela Anvisa ante a comprovação da eficácia do fármaco derivado do canabidiol como forma de controle dos sintomas e convulsões causadas pela doença.
O TJDFT deferiu a liminar após o recurso e determinou que o plano de saúde disponibilize a medicação para o tratamento da criança. Além disso, a liminar determinou a condenação do réu ao pagamento de multa pelo descumprimento da ordem judicial.
Atualmente, o processo se encontra com sentença que confirmou a decisão liminar e condenou o plano de saúde a fornecer o canabidiol à criança, restituir R$ 2.201,99 aos assistidos pela compra já realizada com ajuda de familiares, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
“O caso da criança é muito grave e exigiu a utilização de todos os recursos ao nosso alcance, de modo que a interposição do recurso junto ao Tribunal de Justiça contra a primeira decisão que indeferiu nosso pedido mudou o destino do nosso assistido, pois agora ele tem seu direito à saúde garantido. Nós optamos pelo enfrentamento, e foi o que resultou nessa liminar. É importante que a justiça acompanhe a evolução da medicina”, comemora Cláudia Galdino, defensora pública encarregada do caso.
O plano de saúde ainda deve recorrer ao caso.
Fonte: DPE-DF