Empregado tem jornada de trabalho reduzida para acompanhar filho em tratamento médico-terapêutico

Empregado tem jornada de trabalho reduzida para acompanhar filho em tratamento médico-terapêutico

Um acordo inédito na 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia vai garantir a um empregado público a redução de sua jornada de trabalho para 5 horas e meia, sem necessidade de compensação ou diminuição de remuneração. A autocomposição do conflito, que originou a ação trabalhista, foi mediada pelo juiz Rafael Vitor de Macêdo Guimarães, e beneficia um empregado do Conselho Regional de Enfermagem para que ele acompanhe o filho no tratamento médico-terapêutico.

Ao trabalhador caberá informar a continuidade do tratamento do filho ao empregador, mediante  apresentação do plano terapêutico por neuropediatra a cada seis meses. No acordo, ele concordou em trabalhar aos sábados em atividades extraordinárias do conselho quando não houver prejuízo do tratamento da criança. A negociação aplicou por analogia o art. 98 da Lei do Servidor Público Federal, a Lei 8.112/1990, que prevê a redução de jornada para os mesmos fins sem necessidade de compensação.

De acordo com o juiz Rafael Guimarães, este acordo tem um efeito multiplicador ao incentivar a autocomposição de casos semelhantes em um contexto jurídico complexo. Ele afirmou que, após duas horas de negociação, ambas as partes saíram satisfeitas. “De um lado, o acordo atende prontamente à necessidade do trabalhador em equilibrar suas responsabilidades diárias no trabalho com o tempo necessário para acompanhar seu filho menor durante tratamento médico-terapêutico e, por outro lado, são harmonizados os interesses do empregador em contar com a força de trabalho do reclamante com a necessidade de cumprir com sua função social, proporcionando melhores condições de trabalho ao empregado em um momento familiar difícil”, destacou o magistrado.

Para o juiz Rafael, o acordo é paradigmático, uma vez que concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, além de esvaziar uma espiral de conflitos entre partes. “Esta conciliação evitou um debate jurídico que poderia se estender às instâncias superiores. Uma sentença dificilmente alcançaria um equilíbrio tão satisfatório quanto o obtido pelas partes através de uma resolução autocompositiva da demanda. Houve uma postura humanitária por parte do empregador, que leva em conta a situação familiar do trabalhador”, reconheceu.

O acordo estabelece, ainda, multa diária de R$ 1.000,00 caso os termos da negociação sejam descumpridos.

Com informações do TRT-18

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