Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

O recurso contra uma decisão judicial deve questionar de maneira específica seus fundamentos, conforme os requisitos presentes no artigo 1.010, III, do Código de Processo Civil, sob pena de se tornar inviável.

Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar a apelação contra a decisão que condenou uma cervejaria a indenizar um consumidor que comprou uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro dela.

No recurso, a empresa sustentou que a prova oral produzida não foi capaz de afastar as conclusões do laudo pericial de que a garrafa estava quebrada. Também afirmou que não existem provas de que ela distribuiu a bebida com vício de produção.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, explicou que o recurso não contrapôs os fundamentos da decisão questionada, como a existência de laudo que comprovou a presença de corpo estranho no líquido; a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema; e a falta de comprovação de que o produto estava em perfeitas condições.

“Não obstante, as razões recursais apresentadas pela parte apelante se encontram desconexas à discussão dos autos. Isso ocorre porque o recorrente se limita a reproduzir afirmações genéricas, que não se contrapõem aos termos da sentença, acerca do estado da garrafa, da não comprovação de distribuição do produto com vício, da não ocorrência de consumo do produto e da inaptidão da prova oral”, registrou o magistrado.

Diante disso, o relator votou pela manutenção da decisão que condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 6 mil, a título de danos morais. O voto foi seguido por unanimidade.

Processo 1.0000.23.130423-9/001

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dólar mostra queda em cotação com cenário atribuído a mudança no discurso de Lula

O dólar encerrou abaixo do patamar de R$ 5,50 nesta quinta-feira (4), cotado a R$ 5,485, em resposta à...

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...