TRT-11 realizará no dia 20 de setembro leilão público de bens móveis e imóveis

TRT-11 realizará no dia 20 de setembro leilão público de bens móveis e imóveis

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no dia 20 de setembro a partir de 9h30 (horário de Manaus), um leilão público de bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 2 milhões. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

O leilão unificado ocorrerá durante aXI Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizado de 20 a 24 de setembro.
Por conta da pandemia de covid-19, desde 2020 os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), Maria de Lourdes Guedes Montenegro, o Edital de Hasta Pública Unificada n.08/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 18 de agosto.
Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

Bens a serem leiloados

• Um Compressor para Câmara Refrigerada+ Um Motor Elétrico – R$ 100.000,00
• Uma máquina cintadeira + equipamento de pré-impressão – R$ 350.000,00
• Um ônibus – R$ 32.000,00
• Uma plaina moldureira- R$ 25.000,00
• Uma casa de 300 m2 no bairro Japiim, em Manaus/AM – R$ 327.561,00
• Um lote de terras de 4.331,40m2 no bairro Armando Mendes, em Manaus/AM – R$ 1.353.571,04

As informações detalhadas, as imagens dos bens móveis e os lances mínimos podem ser conferidos no edital, que está disponível no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br).

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica.
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.
Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Fonte: Asscom TRT11

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