TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

O alto custo de um medicamento ou tratamento que tem registro na Anvisa por si só não impede o seu fornecimento quando for demonstrada a sua necessidade.

Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, para determinar o fornecimento de um medicamento para uma criança portadora de fibrose cística, um transtorno genético que torna fluidos como muco, suor e sucos digestivos mais pegajosos e espessos, de forma a obstruir os órgãos e passagens.

No pedido, a autora demonstrou a necessidade do medicamento Trikafta (Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) por meio de laudo pericial. Ela alegou que as medicações disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde têm por finalidade tratar as consequências da doença, e não sua causa principal. O tratamento do remédio requerido tem custo de R$ 2 milhões por ano.

A autora também apresentou estudos que comprovam que a medicação requerida é recomendada a  partir dos seis anos de idade por reduzir sequelas, complicações, internações e risco de morte decorrente da doença.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou que o caso preenche os requisitos do artigo  300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência. Também constatou que a autora comprovou os benefícios proporcionados pelo remédio.

”O caso envolve tratamento de doença rara, para a qual não existe um tratamento padrão, que, por sua raridade, resulta em escassas pesquisas e, consequentemente, escassa evidência científica de efetividade e eficácia. Ao passo que o medicamento se revelou único, inovador e necessário ao tratamento da autora, motivo pelo qual avalio suficientes os dados existentes sobre a eficácia para reconhecer sua imprescindibilidade”, resumiu o julgador ao determinar o fornecimento do remédio.

Processo 5025984-43.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...

Procon notifica empresa fabricante a prestar esclarecimentos sobre venda de produto com impurezas

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou na quarta-feira (03/07) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos...