O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Latam e manteve sentença que autorizou uma passageira a viajar com um “cão de apoio emocional” – é um pet que faz parte de tratamento de doenças psicológicas para melhorar a qualidade de vida de alguém. A autora foi diagnosticada com transtorno de adaptação após mudar-se para cidade diversa da qual residia, passando a ter crises de ansiedade e depressão, a presença do seu cão é imprescindível para o seu bem estar.
A autora alegou que faz viagens constantes para Recife pela Latam, sempre na companhia do seu cachorro, de raça bulldog francês. No entanto, a companhia aérea passou a permitir cães de apoio emocional somente em voos internacionais. E com as alterações, não mais seria possível viajar com seu cãozinho.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente para obrigar a Latam a transportar o cão da autora na cabine. A Latam recorreu, mas a decisão foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores do TJ-SP.
O desembargador-relator Castro Figliolia disse que “a necessidade da companhia de animal de suporte emocional é medida terapêutica, cuja finalidade é atenuar os problemas psíquicos que acometem a apelada”
“Anote-se que a locomoção por via área é direito assegurado a todos os cidadãos. Esse direito deve ser exercido por todos em igualdade de condições. Assim, não se justifica a resistência apresentada pela apelante para que a apelada possa viajar na companhia de seu cão de assistência emocional”, completou o relator.
“Dessa forma, deve ser prestado tratamento idêntico a todos que necessitam da companhia do animal para o fim de se atenuar os problemas ocasionados por deficiências físicas ou psíquicas. Assim, correta a decisão que autorizou a apelada a viajar acompanhada de seu cão de assistência emocional enquanto estiver acometida por transtornos psíquicos”, concluiu.
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