Posto de combustível deverá indenizar jovem atingida por jato de gasolina

Posto de combustível deverá indenizar jovem atingida por jato de gasolina

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou um posto de gasolina a indenizar uma jovem em R$ 3 mil por danos morais. Ela foi atingida no rosto por um jato de combustível e precisou ser hospitalizada. A decisão transitou em julgado.

Em 17 de julho de 2021, a adolescente, então com 16 anos, ia com algumas amigas a um culto religioso. O motorista do grupo parou no posto para abastecer. Ao passar com a mangueira de combustível próximo à janela do passageiro, na parte traseira do veículo, o frentista, que era novato na função, deixou um esguicho de gasolina atingir o rosto da garota.

A adolescente entrou em choque e desencadeou-se uma crise epiléptica. Ela foi hospitalizada com dores de cabeça, náuseas, tontura e dor abdominal. Representada pela mãe, a estudante ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

A empresa alegou que não estavam presentes os requisitos que fundamentariam o dever de indenizar, nem documentação hábil capaz de comprovar que o episódio levou a adolescente a uma crise epiléptica. O posto requereu que o pedido fosse julgado improcedente.

Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado. O fundamento foi que não havia nos autos comprovação da relação da crise epiléptica e do acidente ocorrido no posto. Além disso, o entendimento foi que não houve ofensa à honra e à dignidade da adolescente, e que o incidente não provocou mágoa, humilhação ou aflição exacerbada na esfera interna moral.

Mãe e filha ajuizaram recurso. O relator, desembargador Cavalcante Motta, teve entendimento diverso do de primeiro grau. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que, por negligência do funcionário, a passageira recebeu no rosto um esguicho de gasolina, “sendo certo que os efeitos da intoxicação sobre idosos e crianças é ainda mais contundente”.

Ele considerou que o dano moral oriundo de acidente que acarreta dor psíquica, desconforto e sofrimento deve ser ressarcido. Diante disso, estabeleceu a quantia de R$ 3 mil pelo sofrimento moral. Os desembargadores Jaqueline Calábria de Albuquerque e Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...