O Inquérito Policial que apurou as agressões a uma babá e a um advogado no Condomínio Life, na Ponta Negra, foi concluído nos 10 dias para indiciados presos. Jussana Machado e Raimundo Monteiro Machado- continuam em custódia cautelar pelo crime ocorrido aos 18 de agosto de 2023. Cláudia Gonzaga de Lima (a babá) e Ygor de Menezes Colares(o advogado) segundo o Delegado de Polícia Fábio Aly de Freitas teriam sido vítimas dos crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito, além de ameaças e lesões corporais. O Delegado afastou a possibilidade do crime de tentativa de homicídio, embora o advogado tenha sido atingido por disparo da arma manuseada por Jussana. O próprio disparo foi classificado como acidental e excluído da conduta praticada.
No Relatório ofertado na conclusão das investigações, a Polícia relata a confusão que houve entre as quatro pessoas envolvidas na data dos fatos: As agressões de Raimundo Nonato e Jussana Machado contra Cláudia Gonzaga e Ygor Menezes. Há um depoimento considerado imparcial pela autoridade investigante que teria sido dado por uma motorista de Uber que se encontrava esperando um passageiro e próxima ao local dos fatos. Jussana teria tomado a iniciativa das agressões com um soco no rosto da babá, Raimundo, o marido, teria instigado ainda mais, mandando que a mulher batesse na cara da vítima. Raimundo não deixou que ninguém se metesse na briga.
A testemunha observou quando um homem chegou. Era o advogado Ygor Menezes, identificado nas imagens. O advogado fora recebido com animosidade por meio de socos desferidos pelo marido de Jussana. Assim, a testemunha presenciou quando Raimundo tirando a arma da cintura a entregou à mulher, mas não ouviu o policial dando qualquer orientação à Jussana. Jussana teria ficado apontando a arma para as pessoas que estavam na confusão. Disse, também, que viu quando a indiciada apontou a arma de fogo em direção ao advogado Ygor Menezes, atingido a perna deste e depois avistou o advogado sair caminhando mancando em direção à guarita.
A Polícia afastou as alegações de que Raimundo Nonato e Jussana tenham agido em legítima defesa como teriam alegado. Apontou, entretanto, que o policial, quando ouvido, embora não tivesse respondido a todas as perguntas, alegou a entrega da arma à mulher com o objetivo de não haver risco na luta corporal iniciada e que não ‘imaginou que Jussana fosse apontar arma de fogo para outras pessoas’. Descartou, no entanto, a permanência da tese do Ministério Público quanto ao policial de que este tenha atuado no delito praticado pela mulher pela mera entrega da arma.
O Relatório também afirma que Jussana não deu demonstração de que pretendia disparar e que, ‘no calor de uma ocorrência, por um reflexo ou toque não intencional qualquer arma de fogo pode ser disparada’. Segundo o relatório, o policial Raimundo Nonato em pessoa, fora o responsável por ‘tocar no braço da mulher’ na ocasião em que esta segurava a arma ‘permitindo-se concluir que a ação de Nonato pode ter feito Jussana acionar o o gatilho’ acidentalmente. Logo, não tendo Jussana acionado o gatilho propositadamente não ouve a intenção de matar.
Jussana foi indiciada pelos crimes de Porte Ilegal de arma de fogo de uso restrito; Ameaça, por ter apontado a arma para as pessoas envolvidas, e Lesão Corporal, por duas vezes- uma ação dolosa contra Cláudia (murros e agressões) e a outra- lesão corporal culposa contra Ygor Menezes, por não ter sido identificada a intenção de atirar. Segundo o Relatório, o disparo de arma de fogo, por não admitir a modalidade culposa, deixava de ser imputava a Jussana, por que o tiro foi acidental.
Quanto à Raimundo Nonato, este restou incurso nas penas dos crimes de porte ilegal de arma de uso restrito, por ter entregue a arma de fogo à Jussana. Lesão corporal, por duas vezes em face das vítimas Cláudia e Ygor, ante as instigações, além do crime de ameaça por ter corrido até a portaria, ameaçando o advogado de morte.
No inquérito, afora as considerações delineadas pela autoridade policial, com a exclusão da responsabilidade dos indiciados pelo crime de tentativa de homicídio, a vítima, o advogado Ygor Menezes declarou no mesmo procedimento que no dia 18 de agosto, ao interferir para tentar cessar as agressões com a babá, sua funcionária, Raimundo Nonato foi a sua direção tentando agredi-lo e logo o policial puxou a arma da cintura e a entregou a Jussana, solicitando que a mulher apontasse a arma de fogo para ele. O policial ainda tentou agredi-lo, sendo afastado por alguém, não identificado. A mulher( Jussana) continuou apontando a arma em sua direção, momento em que efetuou o disparo. Jussana, interrogada, manteve-se em silêncio.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público. Se o Promotor de Justiça concluir que as investigações devam seguir, com novos esclarecimentos e diligências a serem efetuadas pela autoridade policial, a permanência dos suspeitos presos poderá gerar constrangimento ilegal e deverão ser soltos. Já há pedidos de revogação da preventiva. Independentemente da conclusão da autoridade policial, o Ministério Público, como titular da ação penal, poderá dar aos fatos suas próprias conclusões e oferecer a ação penal pelo crime de homicídio, e, paralelamente, instaurar um procedimento administrativo criminal, para reforçar sua tese. Mas, quem decidirá, evidentemente, se a denúncia deva ser recebida é o Juiz natural da causa.
Processo nº 0580577-14.2023.8.04.0001