Plano de Saúde em Manaus não comete abuso ao impor divisão financeira com tratamento psiquiátrico

Plano de Saúde em Manaus não comete abuso ao impor divisão financeira com tratamento psiquiátrico

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. A conclusão vem de Magistrados do Colegiado de Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas com relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, processo que foram partes Sul América Plano de Saúde e Elizabeth Pereira Valeiko Braga. 

Para a operadora do plano de saúde, no contrato firmado pelas partes existem cláusulas que preveem os riscos, as condições e os limites de cobertura, com as quais concordou a autora e que estão em harmonia com as disposições previstas na Lei 9.656/98. O contrato prevê somente a cobertura integral das despesas por 30 dias de internação, sendo que após esse período haverá coparticipação do beneficiário em 50% (cinquenta) por cento.

Para a decisão “não se mostra abusiva a cláusula contratual que prevê o regime de coparticipação que determina que as despesas por internação psiquiátrica serão divididas no montante de até 50% (cinquenta por cento) para cada parte do contrato”.

A partir do 31º, segundo a decisão, é possível o compartilhamento de despesas entre o plano e o beneficiário, quando se cuidar de tratamento psiquiátrico, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A decisão relata que a Agência Nacional de Saúde, em sua Resolução Normativa 262/2011, permite o sistema de coparticipação no importe de até 50 % das despesas pelas partes envolvidas.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora...

Dupla por tentativa de latrocínio em roubo de 47 kg de ouro de garimpo ilegal

A Justiça Federal no Amazonas condenou um homem e uma mulher por tentativa de latrocínio de 47 quilos de...

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento...