O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu pedido de tutela de urgência contra a Agência de Turismo 123 Milhas, para que a empresa emita as passagens aéreas e evite dano de difícil reparação. A decisão foi publicada na terça-feira (29/08).
Na ação, as autoras narraram que adquiriram as passagens em novembro de 2022, com destino à Florianópolis, mas, recentemente, foram supreendidas com a notícia de que a empresa cancelou, de forma unilateral, os bilhetes aéreos e ofereceu como sendo a única forma de solução, a devolução dos valores via a emissão de vouchers.
A oferta foi adquiriada pela “PROMO 123”, veiculada pela internet, cujo valor gasto pelas autoras têm a soma de R$1.275,12 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e doze centavos).
Ao decidir, o juiz determinou o cumprimento da oferta, para que a empresa seja obrigada a emitir as passagens aéreas, e fixou multa de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
Processo n°: 0583380-67.2023.8.04.0001