TSE avalia uso de verba pública pelo Psol com segurança após morte de Marielle

TSE avalia uso de verba pública pelo Psol com segurança após morte de Marielle

Está sob análise no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de o Psol justificar na sua prestação de contas anual a contratação de um segurança para acompanhar as lideranças femininas em eventos de promoção à participação de mulheres na política em 2018.

O partido empregou dinheiro público com esse fim após março daquele ano, quando a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco foi assassinada a tiros junto com seu motorista, Anderson Gomes, ao deixar um evento na capital fluminense.

A legenda entendeu que precisaria proteger suas outras lideranças, muitas das quais eram cotidianamente ameaçadaa pela atuação política e pelas posições que defendem.

Na tribuna do TSE, o advogado André Maimoni citou nominalmente como alvos Talíria Petroni e Sâmia Bonfim, que seriam eleitas em 2018 como deputadas federais pelo RJ e SP, respectivamente — ambas foram reeleitas em 2022 —, além de candidatas transexuais.

Os R$ 8 mil pagos ao segurança fazem parte do montante de R$ 843,9 mil que o Psol apresentou na prestação de contas como destinados ao programa de incentivo à participação feminina na política, uma exigência legal que o partido cumpriu, ao empregar ao menos 5% (R$ 812,5 mil) dos mais de R$ 16 milhões que recebeu do Fundo Partidário em 2018.

Ao analisar os dados, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE glosou uma parte desses gastos, incluindo o pagamento a segurança, por entender que tratam-se de despesas meramente administrativas.

A jurisprudência da corte tem entendido que tais gastos, como pagamento de pessoal, de aluguel ou de serviços como de telefonia, não podem ser justificados como dinheiro para promoção da participação feminina. São despesas ordinárias que já seriam necessárias.

O objetivo dessa interpretação é impedir que os partidos desvirtuem o valor que realmente investem para ter mais mulheres como representantes e candidatas. Essa posição foi acolhida na manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e pelo relator da prestação de contas, ministro André Ramos Tavares.

Na noite de terça-feira (29/8), ele votou por manter a glosa às despesas administrativas apontadas pela Asepa. O tema da segurança das mulheres do Psol, no entanto, motivou pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, para melhor análise.

Na tribuna, o advogado da legenda destacou que 2018 foi um ano excepcional, justamente pelo assassinato de Marielle, em meio à polarização política que dividiu o país, o que seria suficiente para, ainda que excepcionalmente, justificar o gasto público com a contratação do segurança.

Ele também contestou a definição do que são gastos administrativos em meio à promoção da participação feminina. “Como se faz eventos, encontros ou congressos sem pagar impostos, motoristas e outros serviços relacionados? Essas despesas vinculadas são condição para empoderamento das mulheres”, alegou.

Remarcação de passagens
Ao fim e ao cabo, o voto do ministro André Ramos Tavares descartou uma parte substancial das glosas feitas pela Asepa e pelo Ministério Público Eleitoral em relação à prestação de contas do Psol referentes a 2018.

Inicialmente, as irregularidades somaram R$ 3,6 milhões, referentes a 22,6% dos recursos públicos recebidos pela legenda. O pedido era pra devolução de R$ 3,3 milhões, além da determinação de aplicação de R$ 283,4 mil em candidaturas femininas nas eleições futuras.

O voto do relator, por sua vez, reduziu o montante da condenação a R$ 960,2 mil, que representam 5,9% dos recursos recebidos. Assim, propôs a aprovação das contas com ressalvas. Dentre as glosas, estão gastos com remarcação de passagens aéreas, ponto que também motivou o pedido de vista no TSE.

Para a Asepa, o MP Eleitoral e o relator, tratam-se de gastos que não estão abarcados no rol do artigo 44 da Lei 9.096/1995. Logo, não podem ser honrados com uso de verba pública.

Ao TSE, o Psol defendeu que diversos órgãos públicos não encaram essas despesas como multa ou penalidades, mas como uma decorrência do uso de passagens aéreas em meio às contingências da vida cotidiana, em que ocorrem cancelamentos de compromissos ou mudanças de planos.

PC 0600240-67.2019.6.00.0000

Com informações do Conjur

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