Plataforma de vendas não deve indenizar consumidora que fez compras em site falso

Plataforma de vendas não deve indenizar consumidora que fez compras em site falso

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que negou pedido de indenização contra a Google Brasil Internet Ltda, apresentado por consumidora que adquiriu eletrodoméstico em site falso.

A autora conta que adquiriu produtos no valor de R$ 4.330,09, por meio do serviço “Google Shopping”, no site https://lojagazin.com/ e, posteriormente, descobriu que se tratava de site falso. Informa que o site era reprodução do original pertencente a uma renomada loja. Afirma que foi vítima de golpe e que só sofreu prejuízo, porque confiou no serviço da ré.

Na defesa, a Google sustenta que a plataforma serve como ferramenta para auxiliar os usuários na pesquisa e localização de informações a respeito de produtos. Argumenta que não comercializa bens e que serve apenas como meio de divulgação de estabelecimentos comerciais diversos.

Ao julgar o recurso, o colegiado esclarece que na qualidade de prestadora de serviços, a plataforma em destaque responde objetivamente pela segurança do sistema e deve adotar medidas que inibam a prática de ilícitos. No entanto, no caso em análise, embora tenha ocorrido a prática de ilícito, não há indícios da participação da sociedade empresária. Afirma que a consumidora foi induzida por terceiros a acreditar que teria comprado no site original da loja, que constava na plataforma da Google.

Por fim, a Turma Cível destacou que a mulher não agiu com a devida cautela ao confirmar a transferência dos valores, cujo favorecido não era a pessoa jurídica. Ressalta, ainda, as divergências existentes nas chaves pix do site original da loja e do site falso. Neste caso, “a confirmação do pagamento por meio de transferência de valores via pix ocorreu inicialmente em virtude da conduta da própria vítima, por não ter adotado a necessária cautela ao efetuar a aludida compra”. Portanto, considerando os argumentados apresentados, “o recurso não merece prosperar”, concluiu.

Processo: 0727279-76.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação movida contra uma instituição financeira,...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições e classificação preliminar – SPESINT2024...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições...

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto

O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de...