Justiça nega pedido de indenização por danos morais contra jornal

Justiça nega pedido de indenização por danos morais contra jornal

Um ex-superintendente do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado perdeu, em primeira instância, a ação que movia contra a Editora Jornalística CMC Ltda., responsável pela publicação do Jornal Correio da Manhã, e o jornalista Antonio Claudio Magnavita Castro, que tem uma coluna no veículo.  O militar acusa o jornal e o profissional de terem publicado inverdades em matéria veiculada em agosto de 2020 sobre compras realizadas pelo Gabinete, que incluiriam instrumentos de espionagem e itens de captura de informações e dados.

 No entanto, para a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a matéria citada reproduziu o teor de uma reportagem feita no Programa RJ-TV 2ª edição, da TV Globo, não havendo inovado no conteúdo apresentado e nem demonstrado intenção de injuriar ou difamar o autor da ação.

 “Como se sabe, jornalistas exercem no seu labor diário o direito fundamental de liberdade de expressão, emitindo opiniões, revelando informações, apontando fatos sem que com esta conduta estejam ferindo a imagem e o bom nome das pessoas referidas nas matérias. Não se discute que toda pessoa – também o autor – tenha direito ao respeito e ao reconhecimento de sua dignidade, porém, no caso vertente, não há qualquer traço de animus injuriandi e diffamandi por parte da ré, que se limitou a reproduzir fatos veiculados por outro canal de informação”, afirma a sentença que julgou improcedente o pedido.

Processo nº 0040441-75.2020.8.19.0209

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação de heteroidentificação, procedimento complementar à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana...

Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte....