Militar deve receber conversão em pecúnia de férias e licença especial não gozadas

Militar deve receber conversão em pecúnia de férias e licença especial não gozadas

Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença que deferiu a policial militar inativo indenização por conversão em pecúnia de férias e licença especial não usufruída. A decisão é de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, por unanimidade de votos.

Primeiro o relator rejeitou a preliminar de prescrição, seguindo entendimento da jurisprudência, no sentido de que o termo inicial ocorre a partir da data da passagem para inatividade.

No mérito, destacou que “a sentença está de acordo com o entendimento jurisprudencial, pois o apelado é servidor público militar inativo, transferido para reserva, estando sujeito ao regime jurídico estatutário próprio, instituído pela Lei Estadual n.° 1.154/1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas”, tendo comprovado com documentação que não usufruiu de licenças e não recebeu pagamento pelos meses de férias que constam na ação.

“No que concerne às férias, entendo devidamente comprovado o direito à indenização pelas férias não gozadas, verbas estas que possuem caráter indenizatório, nos termos da jurisprudência da Corte Cidadã”, afirmou o relator em seu voto.

Quanto à contestação do Estado sobre a conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas, sob o argumento de que o benefício teria sido revogado da legislação concernente às Forças Armadas e não poderia sobreviver no regimento da Polícia Militar, devido à paridade de regimes imposta pelo artigo 24, do Decreto-Lei n.º 667/69, o relator destacou que a redação atual do referido artigo trata do estabelecimento do tema por leis específicas dos entes federativos.

E ressaltou que a concessão do direito à licença especial aos militares estaduais representava regular exercício pelo Parlamento Estadual confiado pelo art. 42, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, e que o TJAM já firmou entendimento sobre o tema anteriormente.

“Após o servidor ir para a inatividade, posto que uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do apelado o direito ao gozo de licença-prêmio, indiscutível se mostra a viabilidade de sua conversão em pecúnia na aposentadoria, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação”, afirmou o desembargador em seu voto.

Processo n.º 0625697-22.2019.8.04.0001

Com informações do TJAM

 

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Atualize-se sobre os temas em destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º), com sessão da...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...