O Projeto de Lei nº 1918/2021, de autoria do Senador Flávio Arns (Podemos/PR), traz alteração ao Código de Processo Penal. O projeto prevê que no sorteio realizado pelo Juiz do Tribunal do Júri compete um número mínimo de 13 mulheres a serem sorteadas dentre os alistados para comporem o número de 25 jurados para a reunião periódica ou extraordinária do Júri.
Dos 7(sete) jurados que constituirão o Conselho de Sentença, de acordo com o projeto, haverá a obrigatoriedade de três mulheres no mínimo, exceto quando a vítima no processo em julgamento for mulher, quando se passará a exigir quatro mulheres entre os jurados.
Segundo o autor do projeto ‘o machismo por vezes influencia decisões importantes do Tribunal do Júri. Feminicídios são muitas vezes vistos de uma forma mais complacente ou benevolente quando o Conselho de Sentença é composto em sua maioria por homens. “Ao invés dos assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes tem suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”, justificou o autor.
O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e aguarda designação de Relator. Se aprovado, o projeto alterará os artigos 433 e 447 do Código de Processo Penal de 03 de outubro de 1941. Na atualidade, a paridade de gêneros no Conselho de Sentença não é uma exigência legal. O atual texto fala apenas na obrigatoriedade de 25 jurados dentre os alistados durante o sorteio presidido pelo juiz do Tribunal do Júri e que sete jurados dentre os 25 sorteados compõem o Conselho de Sentença, sem qualquer outro requisito da natureza prevista no projeto de lei em tramitação.